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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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papel de apoio aos inquilinos em situação difícil e com dificuldade em pagar as rendas no decurso das

alterações de rendimentos advindas do impacto da pandemia COVID-19.

Nessa proposta, os inquilinos que tenham uma quebra nos rendimentos superiores a 20% e que a taxa de

esforço seja ou se tenha tornado superior a 35% poderão solicitar um apoio a este Instituto para o pagamento

do montante que excede esta taxa de esforço. Ao mesmo tempo, qualquer inquilino que preencha estes

requisitos poderá não pagar as rendas ao senhorio durante o período do Estado de Emergência e um mês

posterior.

Ora, estas medidas, sendo importantes, são altamente insuficientes na proteção de quem viu o seu

rendimento diminuir neste período e que se vê em profundas dificuldades no pagamento das rendas, muitas

das quais já se encontravam em valores superiores ao nível médio dos rendimentos em Portugal. Acresce

que, após 1 mês de vigência da atual lei, esta consagra ainda muitos poucos pedidos, o que evidencia que a

sua abrangência é escassa. Muitas pessoas já se encontravam em situação de sobrecarga de encargos e não

puderam aceder a este apoio por perda de rendimentos inferior a 20%, ainda que tenham passado a auferir o

Salário Mínimo Nacional para rendas de valores superiores. Tanto pior é este cenário se temos em conta que

a taxa de privação severa das condições da habitação eram de 4,1%, ou que a taxa de sobrecarga das

despesas em habitação era de 5,7%, e ainda que 5,8% dos agregados tinham atrasos no pagamento de

rendas, encargos ou despesas correntes segundo o Inquérito às condições de Vida e Rendimento 2019 do

Instituto Nacional de Estatística. Este mesmo estudo indica que cerca de 33% dos agregados não teriam

capacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa sem recorrer a empréstimo. Não será

difícil de prever que todos estes indicadores terão tido um agravamento agudo, com as medidas de contenção

em vigor a perda de rendimentos é já sentida na generalidade das famílias, sendo afetadas sobretudo as

famílias com menores rendimentos. Há mais de 55 mil novos desempregados inscritos no centro de emprego

quando comparado com março, quase um milhão de trabalhadores em layoff e mais de 100 mil em

acompanhamento aos filhos, todos com perda de rendimento. Cerca de 300 mil trabalhadores a recibo verde

pediram apoio por ausência de atividade. A estes, acrescem trabalhadoras domésticas, indocumentados e

outros trabalhadores sem contrato que não constam dos números oficiais. Este aumento da quebra de

rendimentos não foi, por outro lado, acompanhado pelo mesmo crescimento do subsídio de desemprego. No

final de março havia cerca de 270 mil pessoas desempregadas sem acesso ao subsídio de desemprego.

Em Portugal cerca de 25,5% da habitação é garantida por modelos de arrendamento, destes, 12,2% em

regimes de renda livre de mercado e potencial população abrangida por esta lei. Os restantes 12,7% em

rendas apoiadas ou condicionadas de alguma forma. Estamos a falar de uma população de cerca de 2 600

000 pessoas em regime de arrendamento e de 1 300 000 em regime de arrendamento em mercado livre,

segundo dados do Eurostat de 2018.

Ora, com este panorama, seria expectável que esta medida tivesse uma enorme afluência na ordem das

dezenas ou centenas de milhar de agregados. No entanto, e segundo os dados facultados pela Secretária de

Estado da Habitação em audição regimental, apenas teriam dado entrada no IHRU 1144 pedidos à data de 29

de abril, um valor claramente desfasado da realidade do mercado de arrendamento privado em Portugal e que

demonstra que a iniciativa não chega aos beneficiários. Por fim, com o fim do Estado de Emergência, esta

possibilidade de suspensão de pagamento de rendas e do apoio ao seu pagamento por parte do IHRU está

definido para apenas mais um mês, sendo que o pagamento terá que se iniciar, no primeiro caso, no mês de

junho e em parcelas de duodécimo do valor da dívida. Para além disso, o Instituto de Habitação e Reabilitação

Urbana, não tem qualquer informação sobre os pedidos de suspensão de rendas efetuado durante o mês de

período de vigência da lei.

Neste sentido propomos o alargamento da abrangência e da duração deste apoio do IHRU, assim como da

sua própria missão e envolvimento no mercado de arrendamento como resposta primeira face à crise social e

económica que enfrentamos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Alargue a duração da concessão do apoio da Lei n.º 4-C/2020 de forma a que o apoio do IHRU possa

ser concedido até final do ano de 2020.

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