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6 DE MAIODE 2020

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2. Alargue o universo dos beneficiários para abranger agregados com taxa de esforço igual ou superior a

30%.

3. Alargue a abrangência a agregados com perda de rendimentos inferior a 20% se no agregado familiar

um ou mais dos elementos estiver em situação de desemprego ou layoff, e no caso em que o rendimento per

capita seja igual ou inferior ao Indexante de Apoios Sociais.

4. Permita que as pessoas que solicitaram a suspensão de pagamento de rendas aos senhorios possam

pedir apoio ao IHRU para fazer face ao pagamento da renda e ao pagamento do duodécimo do valor em falta,

sempre que a soma destes seja superior a 30% da taxa de esforço.

5. Avalie a possibilidade da constituição no seio do IHRU de um corpo inspetivo com a missão fiscalizar o

cumprimento das normas em matéria de arrendamento e de promover a aplicação da legislação relativa ao

arrendamento e às alterações decorrentes da legislação sob efeito por força da COVID-19.

6. Proceda à contratação de trabalhadores para o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana em

número suficiente para tramitar as solicitações pendentes e responder às novas missões que lhe possam vir a

ser atribuídas.

Assembleia da República, 4 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XIV/1.ª

PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO DE LISTAS DE ESPERA PARA CONSULTA,

MCDT E CIRURGIA

A pandemia de COVID-19 trouxe inúmeros desafios ao Estado e à sociedade em geral, e em

consequência, foram decididas e aplicadas medidas extraordinárias para controlar e mitigar o impacto na vida

das pessoas, com particular foco no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Apesar destas medidas, o sistema de saúde no seu todo, e em concreto os seus profissionais, têm vindo a

ser postos diariamente à prova, em condições muito adversas, numa verdadeira batalha contra o

desconhecido e contra a escassez de meios para tratar e salvar a vida a milhares de cidadãos afetados pelo

COVID-19.

E o resultado, nesta frente, tem sido positivo. Mas tem sido positivo também porque a atividade assistencial

não COVID foi reduzida ao mínimo, mantendo-se urgências e teleconsultas e pouco mais. Tudo o resto foi

desmarcado e ficou suspenso.

No entanto, as outras doenças continuam a existir, outros utentes continuam a precisar de cuidados de

saúde. Dos mais novos aos mais idosos passando, particularmente, pelos doentes crónicos, milhões de

portugueses continuam a precisar de ter acesso a vacinas, a consultas, a meios complementares de

diagnóstico e terapêutica, a tratamentos e a cirurgias.

Como se sabe, os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) concretizam o direito à prestação de

cuidados de saúde em tempo clinicamente aceitável para a condição do utente.

O CDS tem vindo a defender que é essencial garantir o acesso universal e equitativo à saúde, reduzindo os

tempos de espera e impedindo que uma pessoa espere mais do que o TMRG estabelecido. E, se antes da

pandemia de COVID-19, os TMRG já eram largamente ultrapassados, certamente que este problema se terá

agudizado substancialmente, tornando-se crítico agir de forma célere para que nenhum cidadão deixe de ter

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