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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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propondo na iniciativa em apreciação que nenhum tipo de apoio público do Governo ou de autarquias possa

contribuir para estas práticas – quer seja a atribuição de subsídios, aplicação de isenção de taxas a que o

evento seja sujeito ou a cedência de palcos e outros recursos.

Os autores referem na exposição de motivos que «Atualmente é amplamente reconhecido pela ciência que

os animais sencientes, tais como elefantes, leões, touros e cavalos são seres capazes de sentir prazer ou

sofrimento» e acrescentam que «um número crescente de estudos demonstra que a exposição pública de

touradas parece causar um impacto emocional negativo em quem assiste, com particular incidência nos níveis

de agressividade e ansiedade das crianças».

À face do exposto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) refere «Não se entende, por isto, que

o Estado atue em contrariedade à evidência científica que desaconselha estes atos e financie estas

iniciativas.»

Alegam que «Segundo o jornal Público, que em setembro de 2018 analisou os contratos disponíveis no

portal de contratação pública, entre 2013 e 2017, dez autarquias portuguesas com atividades tauromáquicas

tinham apoiado esta actividade em1 186 890 euros.»

Com efeito, «face ao sofrimento animal e às consequências nos humanos da visualização desses atos»,

para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), «o abandono dessa prática corresponde, assim, e

comprovadamente um avanço para a sociedade.»

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento,

encontra-se pendente o Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª (ILC) – Termina com a atribuição de apoios financeiros

por parte de entidades públicas para a realização de atividades tauromáquicas – e em apreciação o Projeto de

Lei n.º 257/XIV/1.ª (PAN) – Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento

físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais.

Não se encontram pendentes petições sobre matéria idêntica.

5 – Consultas e contributos

 Consultas facultativas:

Dada a natureza da matéria em discussão, a nota técnica indica que poderão ser consultadas pela

Comissão, em sede de especialidade, entre outras, as seguintes entidades: Ministra da Cultura; Associação

Nacional de Municípios Portugueses; Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos e PRÓTOIRO –

Federação Portuguesa das Atividades Taurinas; Associação Animal; e Plataforma Basta.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Cultura e Comunicação considera que Projeto de Lei n.º 243/XIV/1.ª –

Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou

provoquem a morte de animais – reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado

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