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8 DE MAIO DE 2020

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para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, assim como não se aplica a factos relacionados

com a utilização de animais para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos».

II. Enquadramento parlamentar

1 – Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, neste momento, encontra-se

pendente o Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª (ILC) – Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de

entidades públicas para a realização de atividades tauromáquicas.

Este projeto de lei foi renovado na XIV Legislatura (iniciada a 25 de outubro de 2019) a requerimento da

comissão representativa, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho.

Encontra-se também em apreciação o Projeto de Lei n.º 257/XIV/1.ª (PAN) – Impede o apoio institucional à

realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais.

Não se encontram pendentes petições sobre matéria idêntica.

2 – Antecedentes parlamentares

Na XIII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre esta matéria:

 Projeto de Lei n.º 180/XIII/1.ª (PAN) – Proíbe a utilização de dinheiros públicos para financiamento direto

ou indireto de atividades tauromáquicas –, que foi rejeitado;

 Projeto de Lei n.º 287/XIII/1.ª (BE) – Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que

inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais –, que foi rejeitado em 20 de julho de

2016, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos a favor

do BE, do PEV, do PAN e dos Deputados do PS Alexandre Quintanilha, Rosa Maria Bastos Albernaz, Filipe

Neto Brandão, Eurico Brilhante Dias, Luís Graça, Diogo Leão, Isabel Santos, João Torres, Tiago Barbosa

Ribeiro, Bacelar de Vasconcelos, Paulo Trigo Pereira, António Cardoso, Inês Lamego, Carla Sousa e Ivan

Gonçalves;

 Projeto de Lei n.º 288/XIII/1.ª (PEV) – Impede o financiamento público aos espetáculos tauromáquicos. –

, que foi rejeitado;

 Projeto de Lei n.º 892/XIII/3.ª (BE) – Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que

inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais –, que caducou em 24 de outubro de

2019.

Regista-se que, na XII Legislatura, deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 510/XII/4.ª

(Associação ANIMAL – Rita Isabel Duarte Silva e outros) – Solicitam que a Assembleia da República legisle no

sentido de não serem dados subsídios e apoios públicos a toda e qualquer atividade tauromáquica –, subscrita

por 25 415 cidadãos e já concluída.

III. Apreciação dos requisitos formais

 Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa sub judice é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), ao abrigo e nos

termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram o poder de iniciativa da

lei.

Assumindo a forma de projeto de lei, é subscrita por 19 Deputados, observando o disposto no n.º 1 do

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