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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACOMPANHE O PROCESSO DA VENDA PELA EDP – ENERGIAS

DE PORTUGAL, S.A., DE SEIS BARRAGENS NOS DISTRITOS DE BRAGANÇA E VILA REAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Ausculte e envolva os municípios dos distritos de Bragança e de Vila Real no processo de venda da

concessão das barragens do Douro Internacional, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, tendo em atenção as

suas preocupações e pretensões.

2 – Garanta que a empresa a criar tem sede no distrito de Bragança e agrega todos os ativos envolvidos na

transação, assegurando que as receitas provenientes do imposto municipal sobre as transmissões onerosas

de imóveis e do imposto municipal sobre imóveis (IMI), entre outros, permanecem na região.

3 – Assegure que as receitas do Estado, provenientes da operação da venda destas barragens, se

destinam a criar um fundo de desenvolvimento da região definido pelos municípios envolvidos.

4 – Certifique que todos os compromissos e responsabilidades que constam das Declarações de Impacte

Ambiental (DIA) dos empreendimentos hidroelétricos do Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua, assumidos pela

EDP, nomeadamente as medidas de compensação e de minimização ambiental, onde se destaca o Fundo do

Baixo Sabor, são mantidos e cumpridos pelo novo proprietário das barragens do Douro Internacional, Baixo

Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.

5 – Valorize os ativos localizados em cada concelho, enquanto recurso natural.

6 – Pague as receitas do IMI no território onde estão localizadas e funcionam as infraestruturas

hidroelétricas e não no local onde estão sediadas as empresas.

7 – Atribua a receita da derrama aos municípios onde se encontra localizada a respetiva produção

hidroelétrica.

8 – Assegure que o imposto sobre o valor acrescentado resultante da venda da produção à distribuição

cumpra o novo enquadramento legal, sendo uma parte devida aos municípios.

9 – Salvaguarde os trabalhadores da EDP e das empresas que lhe prestam serviço nesta região,

identificada como território de baixa densidade, nomeadamente com o cumprimento estrito da nova legislação

do trabalho no que respeita à transmissão de estabelecimento e bem assim como a continuação da utilização

dos trabalhos das empresas que hoje prestam serviço nestas centrais hidroelétricas, como forma de

salvaguardar os respetivos postos de trabalho e a paz social na região.

10 – Reavalie o impacte ambiental, que nunca foi devidamente recompensado.

11 – Assegure as medidas compensatórias pelo prazo estabelecido na DIA.

12 – Reconheça o real valor das reservas de água e o seu impacto estratégico, no cumprimento das

determinações internacionais, nacionais e concelhias.

13 – Garanta uma correta monitorização da qualidade da água e a manutenção dos caudais mínimos.

Aprovada em 28 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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