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12 DE MAIO DE 2020

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Artigo 7.º

Financiamento e acordos de cooperação

1 – As medidas de reforço de trabalhadores em equipamentos sociais previstas na presente lei são

financiadas através do Orçamento de Estado, sendo os respetivos montantes transferidos para a Segurança

Social.

2 – A conversão dos contratos de trabalho, nos termos previstos no artigo 5.º e quando esteja em causa o

exercício de funções em equipamentos sociais abrangidos por Acordos de Cooperação com a Segurança

Social, é considerada no âmbito do respetivo Acordo de Cooperação a entrar em vigor em janeiro de 2021,

devendo refletir o valor correspondente aos montantes despendidos com a remuneração dos trabalhadores em

causa pela Bolsa de Recrutamento.

Artigo 8.º

Norma Revogatória

É revogada a Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 10.º

Produção de efeitos

1 – A presente lei aplica-se aos trabalhadores admitidos nas condições previstas pela Portaria n.º 82-

C/2020, de 31 de março, sendo os respetivos contratos de emprego e inserção convertidos em contratos de

trabalho a termo certo, em termos a regulamentar pelo Governo.

2 – Os trabalhadores abrangidos pela conversão prevista no número anterior têm direito à compensação

das diferenças salariais verificadas desde o início da prestação de trabalho até ao final da execução do

contrato de trabalho a termo.

Assembleia da República, 11 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — João Dias —

Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves.

————

PROJETO DE LEI N.º 373/XIV/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS AFETAS AO SISTEMA CULTURAL

PORTUGUÊS, NO ÂMBITO DA CRISE EPIDEMIOLÓGICA

Texto inicial

Exposição de motivos

Desde o início daquilo que já é considerado como sendo a crise COVID-19, o sistema cultural português

tem atravessado uma realidade duplamente angustiante. Formado por instituições, associações, cooperativas,

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