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12 DE MAIO DE 2020

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b) Definição de uma verba específica no Orçamento Suplementar para a recuperação da atividade e do

acesso, a ser distribuída em função dos resultados e ganhos em saúde; uma efetiva autonomia das

instituições do SNS para a gestão orçamental e tomada de decisões correntes;

c) Um programa extraordinário de contratualização com os setores privado e social para consultas,

realização de MCDT e cirurgias em que os valores calculados na contratualização sejam devidamente

ajustados pela necessidade de realização de testes COVID e utilização de equipamentos de proteção

individual (EPI), de acordo com as normas da Direção-Geral da Saúde;

e) O acesso de todos os cidadãos a uma equipa de saúde familiar, no âmbito dos Cuidados de Saúde

Primários, com capacidade de resposta em tempo útil para, consoante a necessidade, consultas, programas

de vigilância e vacinação;

f) Promoção do acesso a respostas de telesaúde;

g) Reforço efetivo da Rede de Cuidados Continuados, através da atualização de valores de financiamento,

e com especial enfoque na vertente da saúde mental e na dimensão comunitária;

h) Aumento de camas e equipas de Cuidados Paliativos (hospitalares e equipas domiciliárias), para dar

resposta adequada e atempada também aos «doentes COVID» que venham a precisar destes cuidados

especializados.

2 – No âmbito das medidas para a educação, propomos que o Governo garanta que, progressivamente,

todos os alunos e professores do sistema de ensino não superior e superior têm acesso a computador ou

tablet, para fins educativos, criando:

a) Um benefício fiscal específico, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de até um equipamento por

aluno e por professor;

b) Um «vale tecnológico» para apoio à compra deste equipamento, mediante condição de recursos a

definir, ponderada pelo número de descendentes a cargo no agregado familiar.

Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XIV/1.ª

PELO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO: COMBATER O VÍRUS E O

SEU APROVEITAMENTO, ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO DO PAÍS

Exposição de motivos

I

A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de

Reformas e do Programa de Estabilidade constitui um exercício de submissão ao Euro e às regras e

imposições que lhe estão associadas, nomeadamente no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e do

instrumento de controlo que é o Semestre Europeu. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União

Europeia, de um fator de condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções

macroeconómicas e orçamentais que cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.

Um fator de condicionamento e ingerência tão mais inaceitável, incompreensível e caricato quanto a

exigência do cumprimento do Semestre Europeu ocorro num quadro em que a Comissão Europeia afirmou a

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