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12 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 446/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALARGUE A DURAÇÃO DA CONCESSÃO DOS APOIOS À

HABITAÇÃO

COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde (OMS), à doença provocada por

um novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No

passado dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a OMS, após ter, num

primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus como

uma pandemia.

A propagação desta nova doença, para além de representar uma grave crise de saúde pública, que obrigou

o nosso País a declarar por três vezes o estado de emergência e a ter de viver sob situação de calamidade,

declarada nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, está já a ter enormes impactes sociais e económicos

no nosso país.

No plano social, os efeitos da COVID-19 são particularmente graves. Um estudo1 recente da DECO

demonstra que, desde o início da crise de saúde pública, 9% dos trabalhadores inquiridos perderam o

emprego, 30% estão preparados para ficar desempregados e 19% viram o seu horário de trabalho diminuir.

Segundo os dados constantes do relatório sobre a aplicação da 2.ª declaração do estado de emergência, entre

31 de março e 18 de abril, recorreram ao mecanismo de layoff simplificado cerca de 84.836 empresas, o que

significa que, potencialmente, 1.088.305 trabalhadores se encontram colocados neste regime. Finalmente, o

Banco Alimentar Contra a Fome recentemente afirmou que, desde o início da crise de saúde pública, já

chegaram mais de 14.962 pedidos de ajuda que abrangem cerca de 59 mil pessoas e a Cáritas afirma ter tido

48 mil novas pessoas a precisar de apoio2.

Estes dados têm tendência a piorar, tendo em conta que um inquérito3 conjunto do Banco de Portugal e do

Instituto Nacional de Estatística, referente à semana de 20 a 24 de abril, demonstra que 39% das empresas

inquiridas registaram uma redução superior a 50% do volume de negócios e que as previsões do Fundo

Monetário Internacional4 e da Comissão Europeia5 preveem, respetivamente, um aumento do desemprego

para 13,9% ou para 9,7%.

Por conseguinte, estes números são preocupantes e demonstram-nos que já estamos a viver uma

emergência social, que está a impor enormes dificuldades e sacrifícios às pessoas. Demonstram-nos também

a necessidade de tomar urgentemente um conjunto de medidas que assegurem uma maior proteção social

dos cidadãos colocados em situação de fragilidade social.

Compreendendo a situação excecional e imprevisível que o nosso País vive devido à pandemia da COVID-

19 e a necessidade de se tomarem medidas excecionais que tragam alguma flexibilização das exigências

impostas aos cidadãos, de modo a que possam fazer face à potencial perda de rendimento causada por esta

pandemia, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril. Este diploma prevê a

flexibilização no pagamento das rendas aos arrendatários habitacionais que tenham, comprovadamente, uma

quebra de rendimentos como consequência direta das limitações decretadas em nome da saúde e permite que

o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, conceda empréstimos para pagamento de renda a estes

arrendatários, estendendo semelhante apoio aos senhorios que fiquem em situação de carência económica

devido à falta de pagamento de rendas pelos seus arrendatários. Esta Lei prevê também que as entidades

públicas com fogos arrendados possam, durante o período de vigência da lei, suspender, reduzir ou isentar do

pagamento de renda os arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos.

Estas medidas de garantia do direito à habitação podem ser muito importantes para a vida das pessoas,

contudo estão indexadas à situação de estado de emergência, terminando a sua vigência no mês seguinte ao

1 Estudo disponível em: https://www.deco.proteste.pt/saude/doencas/noticias/covid-19-prejudica-60-por-cento-dos-trabalhadores. 2 Dados disponíveis em: https://expresso.pt/coronavirus/2020-05-11-Banco-Alimentar-e-Caritas-em-Belem-preocupados-com-duracao-da-crise-social. 3 Resultados do inquérito disponíveis na seguinte ligação: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/documentos-relacionados/iree_20200428.pdf. 4 Estudo disponível na seguinte ligação: https://www.imf.org/en/Publications/FM/Issues/2020/04/06/fiscal-monitor-april-2020. 5 Dados disponíveis na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_799.

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