O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 86

54

um retorno sem compreensão e conhecimento quanto ao processo de desenvolvimento infantil poderá trazer à

saúde mental, comportamento e desenvolvimento emocional futuro destas crianças. Aos riscos de saúde por

contágio do novo coronavírus, somam-se assim riscos de saúde emocional destas crianças.

Para minimizar o impacto que as máscaras possam ter sobre as crianças, têm sido apontadas algumas

soluções, nomeadamente a habituação das crianças à sua utilização em contexto doméstico. Ainda que essa

solução possa trazer alguma adaptação à nova realidade, ela continua a impedir a visibilidade e a troca de

expressão emocional, tão fundamentais nesta fase de desenvolvimento.

Face ao exposto, na possibilidade de serem reabertos estes equipamentos, considera o PAN que a missão

destes não pode ser menorizada, perante outros critérios de funcionamento, devendo ser definida a utilização

de um tipo de máscara de proteção que permita a visualização do rosto das pessoas de referência, a

visualização da sua expressão emocional, para além de todas as técnicas lúdicas que apoiem a transição para

esta utilização por parte dos adultos e educadores.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Diligencie no sentido de aumentar a capacidade de produção de máscaras transparentes no mercado

nacional;

2. Garanta a utilização de máscaras transparentes pelos profissionais e funcionários das creches;

3. Equacione distribuir máscaras transparentes pelos profissionais e funcionários das creches.

Palácio de São Bento, 12 de maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

2 Cfr. https://www.publico.pt/2020/05/11/impar/opiniao/deixar-cair-mascara-reabertura-creches-1916027

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 451/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA DEFESA DA SUSTENTABILIDADE DO RIO TEJO E DÊ

CUMPRIMENTO À RESOLUÇÃO DA AR N.º 63/2019

Exposição de motivos

A bacia hidrográfica do rio Tejo é um ecossistema vital para o País e um recurso determinante para a

vivência e economia de cerca de três milhões de habitantes, sendo reconhecida como um território extenso e

sujeito a diversas pressões, ambientais e socioeconómicas.

Em matéria de poluição, o rio Tejo encontra‐se, hoje, dotado de um vasto conjunto de infraestruturas de

abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas e industriais, que comprovam o avanço

significativo em termos de qualidade da água nesta região, nas duas últimas décadas.

No entanto, os problemas ambientais do rio Tejo têm sido recorrentes, tendo tomado proporções de

maiores dimensões nos últimos anos, carecendo de combate e resolução.

As iniciativas da sociedade civil muito têm contribuído para a denúncia e visibilidade do problema. A

população que está mais próximo do rio atua frequentemente como guardiã do mesmo, divulgando nas redes

sociais os vários episódios de poluição que vão ocorrendo.

A redução do caudal do rio, resultado de vários anos de seca consecutivos, terá certamente agravado a

situação, mas não será essa a única causa. As origens da poluição do rio são diversas, mas as maiores

pressões são da indústria e do setor urbano, que tem também parte da responsabilidade.

Páginas Relacionadas
Página 0055:
12 DE MAIO DE 2020 55 A Assembleia da República, através dos partidos com assento p
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 86 56 c) Garanta a atualização e/ou modernização
Pág.Página 56