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14 DE MAIO DE 2020

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de saúde;

2. Criar um programa de investimento no SNS, de médio prazo, com previsão plurianual, que quebre a lógica

de subfinanciamento crónico do SNS.

3. Tornar público, quer o levantamento, quer o programa de investimentos referidos nos pontos anteriores,

de modo a que todos os cidadãos a eles possam ter acesso.

Palácio de São Bento, 13 de maio de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 454/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AO RACISMO, À XENOFOBIA

E À DISCRIMINAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Entende-se por discriminação étnico-racial qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em função

de suposta raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objetivo ou produza como resultado,

a anulação ou restrição do reconhecimento, fruição ou exercício em condições de igualdade de direitos,

liberdades e garantias ou de direitos económicos, sociais e culturais. Este conceito enquadra todos os

comportamentos que, direta ou indiretamente, prejudiquem uma pessoa em razão da sua cor de pele, da sua

nacionalidade, da sua suposta raça ou da sua origem étnica.

Portugal tem uma longa relação com comunidades étnica e culturalmente diversas, marcada, por razões

históricas, pela colonização, descolonização e a imigração de cidadãos provenientes dos países africanos de

língua oficial portuguesa após 1974. Contudo, este passado histórico não pode, em nenhuma circunstância,

justificar violência ou limitações nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que pertencem a minorias

percebidas.

Infelizmente, persistem na nossa sociedade situações de violação de direitos humanos que se

consubstanciam em atitudes racistas, xenófobas e/ou discriminatórias, traduzindo-se em limitações ao exercício

de direitos e negação da igualdade de oportunidades. A discriminação contribui para a exclusão social destas

pessoas, para o aumento da vulnerabilidade e da pobreza, nomeadamente por a ela estarem associados outros

problemas.

De acordo com os dados do relatório anual da CICDR de 2018 – Igualdade e não discriminação em razão de

origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, foram apresentadas 346 queixas,

o que representa um aumento na ordem dos 93,3%, sendo a sua classificação, nas três primeiras posições, por

fator de discriminação: 21,4% etnia cigana; 17,6% cor da pele negra; e 13% nacionalidade brasileira1.

Verifica-se, ainda, um aumento do discurso de ódio, sendo este um problema identificado a nível europeu

por várias entidades, como o Conselho da Europa e a União Europeia. As redes sociais e os órgãos de

comunicação social são geralmente os veículos mais frequentes de mensagens de racismo e de xenofobia. Em

Portugal, em particular ao nível das redes sociais, temos vindo a assistir a uma escalada de ódio no discurso

racista contra pessoas imigrantes, refugiados, afrodescendentes e, muito em particular, contra as pessoas

ciganas, que constituem o grupo étnico-cultural mais visado.

Reconhecer a existência na nossa sociedade de situações de racismo, xenofobia e discriminação étnico-

racial é essencial para identificar todas as dimensões destes problemas e procurar soluções, que contribuam

para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

Foi com este objetivo que, na legislatura passada, foi elaborado, no âmbito da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Relatório sobre racismo, xenofobia e discriminação étnico-

1 Cfr. https://www.cicdr.pt/documents/57891/0/Relatorio+Anual+2018+-+VERS%C3%83O+FINAL.pdf/61a87690-3cdd-43e4-ab7f-1f415559 fb42.

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