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15 DE MAIO DE 2020

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Contingente, com ou sem diferimento do seu pagamento.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei condiciona toda e qualquer transferência de verbas para o Fundo de Resolução à sua

aprovação prévia pela Assembleia da República, através de diploma específico apresentado pelo Governo e

limita a atribuição de remuneração variável a membros dos órgãos de administração e fiscalização do Novo

Banco.

Artigo 2.º

Transferências para o Fundo de Resolução

A transferência de verbas do Estado para o Fundo de Resolução fica dependente de aprovação prévia pela

Assembleia da República, através de diploma específico apresentado pelo Governo, independentemente do

montante em questão estar ou não contido na autorização de despesa aprovada no Orçamento do Estado

para esse ano.

Artigo 3.º

Remuneração variável no Novo Banco

1 – Durante a vigência do Acordo de Capitalização Contingente, celebrado entre o Fundo de Resolução e o

Novo Banco, em outubro de 2017, o Novo Banco não pode atribuir qualquer forma de remuneração variável a

membros dos seus órgãos de administração e fiscalização.

2 – O disposto no número anterior inclui as situações em que o pagamento da remuneração variável

atribuída é diferido para momento posterior ao período de vigência do Acordo de Capitalização Contingente.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A aplicação do artigo 3.º da presente lei produz efeitos desde o início do prazo de vigência do Acordo de

Capitalização Contingente.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e vigora até à cessação da vigência do

Acordo de Capitalização Contingente.

Assembleia da República, 14 de maio de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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