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19 DE MAIO DE 2020

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V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 11 de fevereiro de 2020, a audição dos órgãos de

governo próprio da Região Autónoma dos Açores e do Governo Regional da Madeira, através de emissão de

parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os

efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

O Governo Regional da Madeira respondeu, a 20 de fevereiro de 2020, dando parecer favorável à

iniciativa. Todos os contributos recebidos ficarão a constar da página da iniciativa na Internet.

Consultas facultativas

Será de ponderar ouvir ou obter contributo escrito por parte da Liga dos Bombeiros Portugueses, da AT, do

Secretário de Estado do Assuntos Fiscais (SEAF) e da Associação Fiscal Portuguesa (AFP).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente juntou à proposta de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG). Considera-se que

a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em termos de impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação da proposta de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

A ser aprovada, esta iniciativa legislativa terá impacto orçamental. No entanto, com os dados disponíveis,

não nos é possível quantificar esse impacto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XIV/1.ª (2)

(PELA SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE IMI PARA SENHORIOS COM PERDAS

SUPERIORES A 20% DOS RENDIMENTOS)

Exposição de motivos

No âmbito da pandemia COVID-19, o Governo criou um regime extraordinário para as rendas, onde prevê

que os arrendatários com perdas superiores a 20% dos rendimentos possam suspender os pagamentos das

rendas. Mas, ao mesmo tempo, muitos proprietários, apresentando avultadas perdas de rendimentos, estão a

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