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21 DE MAIO DE 2020

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«Artigo 27.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A nomeação do Governador é feita pelo Presidente da República, sob proposta do governo e após

audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, que deve elaborar o respetivo relatório

descritivo.

3 – Os restantes membros do conselho de administração são nomeados pelo Presidente da República, sob

proposta do Governador do Banco de Portugal e após audição por parte da comissão competente da Assembleia

da República, que deve elaborar o respetivo relatório descritivo.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 21 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 428/XIV/1.ª (3)

PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 trouxe inúmeros desafios ao Estado e à sociedade em geral, e em consequência,

foram decididas e aplicadas medidas extraordinárias para controlar e mitigar o seu impacto, com particular foco

no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Apesar destas medidas, o sistema de saúde no seu todo, e em concreto os seus profissionais, têm vindo a

ser postos diariamente à prova, em condições muito adversas, numa verdadeira batalha contra o desconhecido

e contra a escassez de meios para tratar e salvar a vida dos cidadãos afetados pela COVID-19.

E o resultado, nesta frente, tem sido positivo. Mas tem sido positivo também porque a atividade assistencial

não COVID-19 foi reduzida ao mínimo. Tudo o que não foi considerado crítico foi desmarcado e ficou suspenso,

através de despacho da tutela, de 16 de março.

No entanto, as outras doenças continuam a existir, e os utentes continuam a precisar de cuidados de saúde.

Dos mais novos aos mais idosos passando, particularmente, pelos doentes crónicos, os portugueses continuam

a precisar de ter acesso a vacinas, a consultas, a meios complementares de diagnóstico e terapêutica, a

tratamentos e a cirurgias.

Para além disto estima-se um aumento da casuística na área da saúde mental, como consequência desta

pandemia, sendo fundamental o reforço efetivo da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na

vertente da saúde mental, sobretudo na sua dimensão comunitária. Lembramos, a este propósito, que a OMS

tem vindo a alertar para esta questão, pedindo aos países que adotem medidas no âmbito da saúde mental não

só para adultos como, também, para crianças e jovens.

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