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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE LEI N.º 405/XIV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, DE FORMA A GARANTIR UMA MAIS JUSTA

TRANSIÇÃO PARA A CATEGORIA DE ENFERMEIRO ESPECIALISTA POR PARTE DE ENFERMEIROS

QUE DESEMPENHARAM OU DESEMPENHAM FUNÇÕES DE DIREÇÃO OU CHEFIA

Exposição de motivos

Com o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, foram criadas situações de iniquidade e injustiça junto dos

enfermeiros. De facto, no que toca às transições para as categorias previstas na carreira agora revista, não se

contempla que enfermeiros com especialidade reconhecida pela ordem e que estejam, no momento de

publicação do decreto, a desempenhar funções de direção ou chefia, transitem para a nova categoria de

enfermeiro especialista, obrigando estes profissionais a irem para a base da carreira, para a categoria de

enfermeiro.

De facto, no artigo 8.º do artigo que define as transições para as novas categorias, estabelece-se que

transitam para a categoria de enfermeiro especialista os profissionais que reúnam «cumulativamente, as

seguintes condições: a) Ocupem posto de trabalho cuja caracterização exija, para o respetivo preenchimento,

a posse do título de enfermeiro especialista; b) Detenham título de enfermeiro especialista coincidente com o

identificado na caracterização desse mesmo posto de trabalho; c) Aufiram o suplemento remuneratório

previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

27/2018, de 27 de abril».

Ora, os enfermeiros que à data da publicação do Decreto que não estavam a auferir de suplemento

remuneratório de enfermeiro especialista por se encontrarem em cargos de direção, assessoria ou chefia,

serão posicionados na base da carreira assim que terminarem estas funções. Estamos a falar de enfermeiros

que são também especialistas, que já trabalharam enquanto especialistas, que trabalham há vários anos

enquanto enfermeiros, que estiveram a desempenhar funções de chefia e, depois de tudo isto, serão

ultrapassados por todos os colegas especialistas e serão colocados na primeira categoria da nova carreira.

Esta é uma situação que urge resolver e que pode ser já resolvida. Em agosto do ano passado o Bloco de

Esquerda, através da Pergunta n.º 2731/XIII/4, alertou o Governo para esta situação e para a necessidade de

corrigir esta injustiça; na especialidade do Orçamento do Estado para 2020 voltamos ao assunto e

apresentámos proposta para que a situação se resolvesse, mas a falta de vontade do Governo e de vários

partidos perpetuaram a situação e a injustiça. Agora, e depois de dezenas de milhares de peticionários se

dirigirem à Assembleia da República solicitando que se corrijam este e outros erros provocados por uma

carreira publicada unilateralmente pelo Governo, esperamos que esta proposta seja finalmente aprovada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, garantindo que os enfermeiros detentores

de título de especialista em funções de direção ou chefia transitam para a categoria de enfermeiro especialista.

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