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29 DE MAIO DE 2020

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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e o Deputado do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores

de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, abrangidos por contratos estabelecidos ao abrigo da

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, bem como por contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º

205/2009, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril,

Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto ou pela Lei n.º 40/2004,

de 18 de agosto, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica

provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19.

Artigo 2.º

Prazos contratuais

Ficam suspensos os prazos de caducidade de contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como os prazos referentes aos requisitos de habilitação de

carreira, nomeadamente os abrangidos pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, prolongando-se estes contratos

pelo período de 90 dias a contar da data em que ocorreria a sua caducidade.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir da sua data de publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE LEI N.º 425/XIV/1.ª

CRIA MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA POR NÃO PAGAMENTO DE

PROPINAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS COMO RESPOSTA À COVID-19

Exposição de motivos

A propina consiste no pagamento de uma taxa de frequência pelos estudantes às instituições onde estão

matriculados. Sabemos que, infelizmente, a existência de propinas em dívida pode dificultar o prosseguimento

dos estudos e resultar no abandono do ensino superior pelos alunos que não consigam cumprir com os prazos

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