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II SÉRIE-A — NÚMERO 98

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PROJETO DE LEI N.º 438/XIV/1.ª

PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Apesar das dificuldades e das insuficiências, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) demostrou ser a solução

e o instrumento para assegurar os cuidados de saúde a todos os utentes e não deixar ninguém para trás.

A natureza universal e geral do SNS, bem como o seu carácter público, mais uma vez demonstraram que é

a solução para assegurar o tratamento de todos os utentes em igualdade, com qualidade e sem

discriminações em função das condições económicas e sociais.

O SNS provou ser a solução para garantir em pleno o direito à saúde, tendo tido um reconhecido e

insubstituível papel na resposta ao surto epidémico, que deixa evidente que é o único instrumento capaz de

garantir o direito à saúde, hoje e no futuro.

É igualmente reconhecida a determinação, o esforço e a dedicação dos profissionais de saúde, médicos,

enfermeiros, técnicos, assistentes técnicos e assistentes operacionais. Mesmo num momento extremamente

difícil, os profissionais de saúde disseram presentes.

Enfrentamos o surto, em condições de grande debilidade da estrutura de saúde pública, depauperada nos

seus meios, nomeadamente humanos. Durante anos, a estrutura de saúde pública foi profundamente

desvalorizada, contudo a realidade veio também comprovar a importância da estrutura de saúde pública, do

investimento na sua capacidade e proximidade junto das populações.

Está em marcha uma grande operação dirigida a partir dos grupos económicos do negócio da doença, dos

seus representantes políticos e propagandistas, incluindo de sectores reacionários com o objetivo de

descredibilizar o SNS pôr em causa a capacidade do serviço público na recuperação dos atrasos provocados

nas listas de espera.

Sem o SNS, o tratamento dos doentes afetados pela COVID-19, certamente teria sido bem diferente. Não

haveria, nesta situação, seguradoras nem prestadores privados que valessem aos portugueses.

Portanto, perante as exigências que se colocam ao Serviço Nacional de Saúde, em especial tratar os

doentes com a COVID-19, tratar os doentes com todas as outras patologias e recuperar os cuidados de saúde

adiados, o caminho não é alimentar o negócio dos grupos privados da saúde, que nos primeiros meses do

surto fecharam portas e reduziram a atividade, mas sim reforçar os meios do SNS, para dotá-lo da capacidade

para responder às necessidades dos doentes/utentes.

É preciso um plano de emergência para o SNS que reforce os meios financeiros, humanos, técnicos e

materiais. Um plano de emergência que garanta as condições para aumentar a capacidade do SNS, com a

adoção de medidas extraordinárias para a contratação de profissionais de saúde, para garantir condições de

trabalho e os direitos dos trabalhadores, para aumentar o número de camas e modernizar equipamentos, para

reforçar a resposta na saúde pública e saúde mental e assegurar uma reserva estratégica nacional.

Na presente iniciativa legislativa o PCP propõe o estabelecimento do Plano de Emergência para o SNS.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece o Plano de Emergência para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o

objetivo de reforçar a sua capacidade na resposta aos doentes com COVID-19 e aos doentes com outras

patologias e simultaneamente assegurar a restabelecimento da prestação de cuidados de saúde que foram

suspensos.

2 – O Plano de Emergência para o SNS, doravante designado de Plano, abrange todas as unidades de

saúde que integram o SNS, na prestação de cuidados de saúde primários, de cuidados hospitalares e

cuidados continuados.

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