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2 DE JUNHO DE 2020

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dos Estados-Membros, a política fiscal da UE tem um papel relevante no bom funcionamento do mercado único, através da eliminação dos obstáculos fiscais à atividade económica transfronteiriça, o combate à concorrência fiscal nociva, à evasão fiscal e a promoção de uma maior cooperação entre as administrações fiscais no exercício do controlo e no combate à fraude17.

A Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas, estabelece os critérios destinados a identificar se uma empresa é uma micro, pequena ou média empresa (PME), permitindo, com base nos efetivos e no volume de negócios ou no balanço da empresa, determinar a respetiva elegibilidade para os programas financeiros e de apoio da UE e nacionais.

Em junho de 2008, foi lançada a iniciativa mais abrangente e completa relativa a PME, a Comunicação da Comissão intitulada «Think Small First – Um Small Business Act para a Europa»(SBA) que criou um novo enquadramento político com a integração dos instrumentos existentes e baseado na «Carta Europeia das Pequenas Empresas» e na comunicação «Modernizar a política das PME para crescimento e o emprego». O SBA procurou melhorar a abordagem global do empreendedorismo na UE através do princípio «pensar pequeno primeiro» e mediante a redução da burocracia, dotando as administrações públicas de uma melhor capacidade de resposta às necessidades das PME.

Além disso, a Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, a Diretiva 2011/7/UE, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais e a Diretiva 2014/55/UE, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, são todas aplicáveis e particularmente úteis no caso das PME. Adicionalmente, a modernização da política da UE em matéria de contratos públicos e a simplificação das obrigações de elaboração de relatórios anuais, resultante da Diretiva 2013/34/UE18, de 26 de junho de 2013, também permitiram a redução dos encargos administrativos para as PME no acesso aos contratos públicos.

No âmbito da resposta às consequências económicas da pandemia provocada pela COVID-19, a Comissão Europeia adotou uma resposta económica abrangente, com a aplicação integral da flexibilidade das regras orçamentais da UE, procedeu a uma revisão das regras em matéria de auxílios estatais19, lançou uma iniciativa de investimento e um novo instrumento denominado SURE20 que visa contribuir para atenuar os riscos de desemprego e ajudar o funcionamento das empresas. Propôs ainda a reorientação dos fundos estruturais disponíveis para a resposta ao coronavírus.

No que se refere aos auxílios estatais, a Comissão Europeia adotou um Quadro Temporário21 para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras deste âmbito para apoiar a economia, assegurando a liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e para preservar a continuidade da atividade económica durante e após o contexto do surto. O Quadro Temporário prevê 5 tipos de auxílios:

• Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar

regimes de subvenções que poderão ir até 800 000 EUR para ajudar uma empresa para fazer face a necessidades urgentes de liquidez;

• Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos, em que os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem;

• Empréstimos públicos e privados a taxas de juro bonificadas, que podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento;

• Utilização das capacidades existentes de contração de empréstimos pelos bancos como canal de apoio às empresas, em particular às PME, sendo que o quadro deixa claro que esses auxílios são considerados

17 Neste âmbito, foram aprovadas diversas iniciativas como o pacote de medidas em matéria de transparência fiscal, o plano de ação sobre a fiscalidade das empresas, o pacote anti elisão fiscal, o plano de ação sobre o IVA e pacote relativo ao âmbito do mercado único digital e tributação justa na economia digital. 18 Relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas. 19 Em matéria de auxílios estatais, a Comissão tinha adotado o Regulamento (UE) n.º 651/2014, que previu uma maior flexibilização aos Estados-Membros na concessão de auxílios estatais às PME, designadamente no que diz respeito aos requisitos da notificação prévia e da aprovação da Comissão – Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) para os auxílios estatais. 20 A COM (2020) 139 com proposta de regulamento sobre o instrumento SURE foi objeto de escrutínio pela Assembleia da República – Parecer CAE. 21 Comunicação da Comissão sobre Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto do COVID-19, de 19 de março, e Comunicação da Comissão de alteração ao Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia, de 13 de maio.

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