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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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No âmbito da iniciativa legislativa em apreço, e para efeitos do desenho de apoios para pequenas e médias empresas, as medidas de natureza fiscal incluem soluções como:

• O prolongamento dos prazos para apresentação das demonstrações contabilísticas; • O adiamento de pagamentos de obrigações fiscais; • A provisão de restituições mais rápidas de impostos; • As provisões de compensação de perdas mais generosas; • Algumas isenções de impostos, inclusive contribuições sociais, impostos sobre o trabalho ou impostos

sobre o património. Acresce ainda as observações desta instituição relativamente ao adiamento de pagamentos e cobranças de

impostos, alertando, por exemplo, para a possibilidade de abuso e fraude se não forem administradas com cuidado. Podem-se aqui incluir os esquemas para alienar ativos antes que as dívidas possam ser cobradas ou pagamentos diferidos por desvio, motivados por esquemas fraudulentos. Adicionalmente, medidas para acelerar o reembolso de créditos de IVA e outros impostos e o pagamento de apoio financeiro direto em geral, também são particularmente vulneráveis a abusos num contexto de emergência, uma vez que as empresas com escassez de liquidez podem ser tentadas ao recurso de práticas fraudulentas31.

Platform for Cooperation on Tax (PCT)

A Platform for Cooperation on Tax (PCT) resulta de uma iniciativa conjunta do Fundo Monetário Internacional

(FMI), Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, (OCDE), Nações Unidas (UN) e do Banco Mundial para fortalecer a colaboração na afetação de recursos entre os diferentes participantes nacionais. O PCT promove ações conjuntas para o desenvolvimento de sistemas tributários mais fortes nos países em desenvolvimento e emergentes, disponibilizando um conjunto de bibliografia de índole fiscal relativamente à resposta à COVID-19.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas Dada a natureza da iniciativa em apreço, poderá ser pertinente consultar um conjunto de entidades

conhecedoras da realidade quotidiana empresarial, capazes de dar contributo e opinião fundamentados sobre esta matéria como, por exemplo, a ConfederaçãoPortuguesa dasMicro, Pequenas e Médias Empresas(CPPME), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP)e oIAPMEI, entre outras. Pode ser igualmente útil solicitar parecer a membros do Governo que tutelam estas matérias, designadamente ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e ao Secretário de Estado da Economia.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género Os proponentes juntaram ao projeto de lei a respetiva ficha de avaliação de impacto de género (AIG). De

acordo com a informação constante desse documento, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra em termos de impacto de género, dado que a totalidade das categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

31 Ver a propósito OCDE – Tax and Fiscal Policy in Response to the Coronavirus Crisis: Strenghening Confidence and Resilience (2020) | 3.4 – Tax administration and implementation considerations.

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