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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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provoque uma queda profunda e duradoura. O custo humano da pandemia intensificou-se com uma rapidez alarmante, e prevê-se que o impacto na produção e nas finanças públicas seja massivo. As respostas dos governos devem ser rápidas, concertadas e proporcionais à gravidade da crise na saúde, assumindo as ferramentas fiscais um papel primordial. Salvar vidas também requer distanciamento social, o que impõe custos ainda maiores, significando menor produção, menores receitas tributárias e a necessidade de proteger as pessoas e as empresas mais afetadas. Várias medidas devem ser concertadas, incluindo o deferimento do pagamento de impostos e o apoio à liquidez das empresas, que pode reduzir o risco de falências.

São ainda abordadas as consequências da pandemia a nível económico e de finanças públicas, bem como da sustentabilidade das dívidas públicas.

OCDE – SME policy responses [Em linha]: Paris: OECD, 2020. [Consult. 16 maio 2020]. Disponível na

Intranet da AR:.

Resumo: As micro pequenas e médias empresas estão no centro da crise económica provocada pelas medidas impostas pela contenção da pandemia da COVID-19, mais até do que durante a crise financeira de 2008. A crise atual afetou desproporcionalmente estas empresas e revelou a sua vulnerabilidade, em particular no que diz respeito à liquidez, com um sério risco de que mais de 50% das PME não sobrevivam nos próximos meses. Um colapso generalizado das PME representaria uma queda de 60-70% do emprego na OCDE e poderia ter um forte impacto nas economias nacionais e nas perspetivas de crescimento global e, até, no setor financeiro. De acordo com o presente documento, os governos reconheceram as circunstâncias específicas das PME, adotando medidas para apoiá-las. Contudo, ainda é cedo para se proceder a uma avaliação das medidas tomadas pelos diferentes países.

Neste trabalho são analisadas as medidas aprovadas e implementadas em diversos países, designadamente o adiamento do pagamento de impostos e das contribuições para a segurança social. Verificou-se que existem amplas variações no âmbito de tais medidas, nomeadamente no que diz respeito ao IVA, impostos locais, sobre a propriedade e sobre o rendimento. O estímulo fiscal de tais medidas não tem precedentes, em muitos países. Para aumentar a resiliência a longo prazo das PME, bem como o seu potencial de crescimento após a crise, é importante que as respostas dos países à pandemia incluam políticas estruturais.

OCDE – Tax and fiscal policy in response to the Coronavirus crisis [Em linha]: strengthening

confidence and resilience. [Sl]: OECD, 2020. [Consult. 15 maio 2020]. Disponível na Intranet da AR:

Resumo: Este relatório refere como a política tributária pode ajudar os governos a lidar com a crise da COVID-19. O relatório conclui que os governos tomaram medidas decisivas para conter e mitigar a propagação do vírus e para limitar os impactos adversos sobre seus cidadãos e suas economias. Com essas medidas, os países estão a ajudar as empresas a sobreviver, apoiando as famílias e ajudando a preservar o emprego. Contudo, são necessárias ações adicionais, com medidas mais amplas e mais fortes, designadamente na área fiscal. Nesse contexto, a colaboração multilateral será vital para a recuperação e o fortalecimento da resiliência da economia global a choques futuros. As finanças públicas precisarão eventualmente de ser restauradas. Todas as opções devem ser exploradas, incluindo a reformulação de ferramentas antigas, a introdução de novas e o reforço dos esforços para enfrentar os desafios tributários internacionais impostos pela digitalização da economia.

URÍA MENENDEZ-PROENÇA DE CARVALHO – Guia de questões jurídicas relativas à crise sanitária

COVID-19 [Em linha]. [Lisboa]: Uría Menéndez – Proença de Carvalho, 2020. [Consult. 17 maio 2020]. Disponível na Intranet da AR:.

Resumo: O presente guia surgiu na sequência da pandemia da COVID-19 e das suas implicações nos diversos setores da sociedade. Com este guia pretendeu-se abordar, «numa perspetiva prática e não exaustiva, algumas questões jurídicas (de natureza civil, comercial, processual, administrativa, laboral e fiscal, entre

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