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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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edifícios da responsabilidade do Estado. A resposta dos sucessivos governos tem sido lenta e existe, ainda, um trabalho intenso a realizar para o cumprimento desse objetivo.

Foram definidos os edifícios prioritários, que se encontram em estado mais preocupante, no que concerne à possibilidade de libertação de partículas, com o risco da sua inalação por parte de quem frequenta regularmente os edifícios. Os números vão-se alterando, a informação sobre o financiamento vai-se diversificando, vão-se ajustando as ações aos pacotes financeiros, em vez de serem estes a ajustar-se às necessidades urgentes de intervenção. Digamos que este processo, da retirada e monitorização de amianto em edifícios públicos, tem sido arrancado «a ferros», como se costuma dizer, e não tem pugnado pela maior transparência. De referir que, já na presente legislatura, o PEV apresentou um projeto de lei com vista a gerar essa transparência, e a celeridade necessária, prevendo-se a calendarização, e respetiva publicitação, de ações de remoção de amianto em edifícios públicos. Infelizmente, esse projeto de lei foi rejeitado, com os votos contra do PS e a abstenção do PSD.

O Governo anunciou, entretanto, um pacote de 111 milhões de euros para remover amianto em escolas, no ano de 2020, e um procedimento simplificado para promover essas intervenções. Pena é que se continue sem saber, exatamente, a totalidade dos estabelecimentos de ensino de que estamos a falar em concreto, e quando, efetivamente, é que se prevê completar a remoção de amianto onde ela é necessária.

As operações de remoção de amianto exigem, contudo, condicionalismos muito precisos e rigorosos, designadamente quanto a material de proteção individual a usar por parte dos trabalhadores que realizam essas operações, bem como da necessidade de não ter a presença de pessoas dentro dos edifícios, designadamente quem lá trabalha. Transpondo esta última condicionante para a realidade prática, é preciso ter consciência que a remoção de amianto em escolas só pode ser feita em períodos onde haja interrupção das aulas.

Ora, a verdade é que, tendo em conta a questão da pandemia da COVID-19, muitas escolas já não reabrem até ao final do ano letivo, mantendo-se os estudantes e professores em «aulas» à distância ou estudo em casa. Dá-se, entretanto, a circunstância de nos encontrarmos já numa altura em que se concretiza um processo de desconfinamento progressivo, e, por isso, materializam-se as condições para que as empresas certificadas para a remoção de amianto possam atuar. Estão, assim, criadas as condições privilegiadas para que os trabalhos de remoção de amianto possam ocorrer nos estabelecimento de ensino e para que se possa acelerar um processo que tem sido demasiado lento, de modo a salvaguardar o mais rapidamente possível a saúde pública e as condições para que as escolas sejam locais de segurança aos mais diversos níveis.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda

ao Governo que se use o período em que as escolas se encontram encerradas, devido à necessidade de prevenção, contenção e tratamento da COVID-19, para se concretizarem intervenções necessárias de remoção de amianto em edifícios escolares.

Palácio de São Bento, 2 de junho de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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