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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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COVID-19 visam abrandar o impacto imediato da queda da atividade económica nas empresas e nas famílias,

assim como a preservação da capacidade produtiva dos países. Entre os países membros da OCDE existem

grandes variações na dimensão dos seus pacotes fiscais, a maioria apresenta diferenças significativas e

alguns países adotaram outras medidas de natureza não convencional.

No âmbito da iniciativa legislativa em apreço, e para efeitos do desenho de apoios para pequenas e médias

empresas, as medidas de natureza fiscal incluem soluções como:

 O prolongamento dos prazos para apresentação das demonstrações financeiras;

 O adiamento de pagamentos de obrigações fiscais;

 A provisão de restituições mais rápidas de impostos;

 As provisões de compensação de perdas mais generosas;

 Algumas isenções de impostos, inclusive contribuições sociais, impostos sobre o trabalho ou impostos

sobre o património.

PLATFORM FOR COOPERATION ON TAX (PCT)

A Platform for Cooperation on Tax (PCT) resulta de uma iniciativa conjunta do Fundo Monetário

Internacional (FMI), Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico, (OCDE), Nações

Unidas (UN) e do Banco Mundial para fortalecer a colaboração na afetação de recursos entre os diferentes

participantes nacionais. O PCT promove ações conjuntas para o desenvolvimento de sistemas tributários mais

fortes nos países em desenvolvimento e emergentes, disponibilizando um conjunto de bibliografia

relativamente à resposta à COVID-19.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se o entender pertinente, o contributo de confederações e associações de

empresários de micro e pequenas empresas.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), junta

pelo autor, considera-se que a iniciativa legislativa tem uma valoração neutra, dado que a maioria das

categorias e indicadores analisados, assumem essa valoração.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo, a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

As medidas previstas nesta iniciativa poderão ter, em caso de aprovação, eventual impacto orçamental,

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