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3 DE JUNHO DE 2020

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5 – Sugestões constantes da nota técnica

A nota técnica refere o facto de o n.º 1 do artigo 6.º parecer não determinar suficientemente as normas cujo

incumprimento leva à aplicação, considerando que estamos a abordar direito sancionatório.

Sugere também que, com vista a uma melhor sistematização da futura lei, no artigo 7.º passe a constar,

apenas, o período de vigência, transitando o início da entrada em vigor para um artigo 8.º a aditar em sede de

especialidade ou de redação final, e que na epígrafe do artigo 3.º passe a constar «Prazo de vigência da

suspensão».

PARTE II – Conclusões

1 – Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram o Projeto de Lei n.º 348/XIV/1.ª, que

pretende estabelecer a medida excecional e temporária da admissibilidade da suspensão de contratos de

fornecimento de serviços essenciais no contexto das respostas à crise epidémica de COVID-19.

2 – A iniciativa legislativa proposta obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei.

3 – Face ao exposto, e tendo presente as sugestões constantes na nota técnica e expressas no ponto 5 da

Parte I – C) do presente relatório, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 348/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de maio de 2020.

O Deputado autor do parecer, José Luís Ferreira — O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 2 de

junho de 2020.

PARTE III – Anexos

Anexa-se a nota técnica devidamente elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, a qual contém informação complementar a ter em conta para

discussão em Plenário.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 348/XIV/1.ª (PCP)

Estabelece a medida excecional e temporária da admissibilidade da suspensão de contratos de

fornecimento de serviços essenciais no contexto das respostas à crise epidémica de COVID-19

Data de admissão: 30 de abril de 2020.

Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

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