O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100

126

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

O Governo espanhol aprovou um conjunto de medidas de apoio às empresas afetadas pelas

consequências económicas provocadas pela situação pandémica de covid-19, assim como foram decretadas

medidas especialmente vocacionadas para o apoio aos trabalhadores independentes.

Entre as várias medidas, está prevista a suspensão ou alteração dos contratos de fornecimento de

eletricidade e gás natural para empresas e trabalhadores independentes. Enquanto o estado de emergência

estiver em vigor, os consumidores empresariais poderão suspender ou modificar temporariamente os seus

contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural, a fim de adaptar os respetivos contratos ao nível de

consumo, sem qualquer penalização. Após o fim do estado de emergência, dentro de um período de três

meses, quem tiver requerido a suspensão ou a modificação do contrato de fornecimento pode requerer sua

reativação ou nova modificação. As referidas reativações ou modificações serão feitas dentro de um período

máximo de cinco dias de calendário e sem qualquer custo para o consumidor empresarial. Paralelamente, o

pagamento das prestações vencidas também pode ser adiado, concedendo-se um período de reembolso dos

valores devidos por seis meses a partir do fim do estado de emergência. O orçamento geral do Estado

espanhol será dotado de verbas para compensar o sistema elétrico e de gás natural pela redução de receita

resultante destas medidas.

FRANÇA

Em França, foram desenhadas também um conjunto de medidas com o objetivo de minorar as

consequências económicas provocadas pela situação pandémica de COVID-19.

As medidas do Governo francês incluem planos de pagamento diferidos das faturas da água, gás e

eletricidade e das rendas devidas pelo arrendamento comercial de imóveis. Os consumidores empresariais,

que tenham dificuldades em fazer face ao pagamento das faturas devidas de fornecimento de água, gás e

eletricidade, devem enviar um pedido de solução informal para o seu respetivo fornecedor, nos termos do

disposto na Ordonnance n.º 2020-316 du 25 mars 2020 relative au paiement des loyers, des factures d'eau, de

gaz et d'électricité afférents aux locaux professionnels des entreprises dont l'activité est affectée par la

propagation de l'épidémie de covid-19.

Para ser elegível para esta tipologia de apoio, o consumidor empresarial deve preencher os seguintes

critérios:

 uma força de trabalho menor ou igual a 10 trabalhadores;

 um volume de negócios, no último exercício financeiro, inferior a 1 milhão de euros;

 lucro tributável inferior a 60 000 euros;

 estar sujeito a encerramento administrativo;

 ter sofrido uma perda de faturação de pelo menos 70% em março de 2020 em comparação com março

de 2019.

Dever-se-á referir que, no caso de incumprimento do pagamento das prestações vencidas de fornecimento

de água, gás e eletricidade, os fornecedores não poderão suspender, interromper ou mesmo reduzir o

fornecimento. Estas condições aplicar-se-ão até ao fim do estado de emergência sanitária.

Páginas Relacionadas
Página 0115:
3 DE JUNHO DE 2020 115 ainda que possa não ser direto uma vez que se prevê a necess
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 116 PROJETO DE LEI N.º 348/XIV/1.ª (ES
Pág.Página 116
Página 0117:
3 DE JUNHO DE 2020 117 Exposição de Motivos. Referem os autores da iniciativ
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 118 causadas pela COVID-19 e, em sentido idên
Pág.Página 118
Página 0119:
3 DE JUNHO DE 2020 119 5 – Sugestões constantes da nota técnica A nota
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 120 IV. Análise de direito comparado V
Pág.Página 120
Página 0121:
3 DE JUNHO DE 2020 121 portugueses, o que segundo Gomes Canotilho e Vital Moreira1
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 122 n.º 140/2006,9 de 26 de julho, (versão co
Pág.Página 122
Página 0123:
3 DE JUNHO DE 2020 123 45. – Projeto de Lei n.º 307/XIV/1.ª (PAN) – Aprova m
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 124  Regulamentação ou outras obrigações leg
Pág.Página 124
Página 0125:
3 DE JUNHO DE 2020 125 Por relação aos SIEG, as instituições com poder legif
Pág.Página 125
Página 0127:
3 DE JUNHO DE 2020 127 V. Consultas e contributos  Consultas obrigatórias <
Pág.Página 127