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5 DE JUNHO DE 2020

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d) Paisagem é a unidade geográfica, ecológica e estética resultante da ação humana e da reação da

natureza, sendo primitiva quando a ação humana é mínima ou nula, natural quando essa ação é determinante,

sem prejudicar o equilíbrio biológico, a estabilidade física e a dinâmica ecológica, e urbana quando

predominantemente transformada e artificializada pela ação humana e ocupada por edificação concentrada;

e) Continuum naturale é o sistema contínuo de ocorrências que constituem o suporte de vida silvestre e de

manutenção do potencial genético que contribui para o equilíbrio e estabilidade do território;

f) Qualidade do ambiente é a adequabilidade de todos os seus componentes e recursos às necessidades

dos seres humanos e dos restantes seres vivos;

g) Poluição é o conjunto dos efeitos negativos provocados direta ou indiretamente pela ação humana na

natureza que degradem ou afetem a saúde, o bem-estar, as diferentes formas de vida, a harmonia ou a

durabilidade dos ecossistemas naturais e transformados ou a estabilidade física e biológica do território;

h) Fontes poluidoras são atividades ou processos geradores de poluição;

i) Conservação da natureza é a gestão da utilização humana da natureza, de modo a compatibilizar de

forma perene a sua máxima rentabilização com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os

recursos naturais;

j) Biodiversidade é a variabilidade genética traduzida no número de espécies e de comunidades

específicas do conjunto dos seres vivos, independentemente do seu grau de complexidade;

k) Geodiversidade é a variabilidade litológica, fóssil, geomorfológica, estrutural e mineral traduzida no

número de espécies minerais, de tipos rochosos, de formações geomorfológicas, estruturas geológicas e na

diversidade do registo fóssil e icnofóssil.

CAPÍTULO II

Instrumentos

Artigo 6.º

Instrumentos

Sem prejuízo de outros instrumentos sectoriais, e para o cumprimento dos objetivos enunciados no artigo

4.º, são instrumentos da política de ambiente:

a) Os diversos instrumentos legais de ordenamento do território, nacionais, regionais, locais ou sectoriais;

b) As condicionantes legais de ordenamento do território, nomeadamente a Reserva Agrícola Nacional e a

Reserva Ecológica Nacional;

c) A criação de regimes especiais de proteção de valores naturais ou ambientais, nomeadamente através

da criação de parques ou reservas naturais;

d) Os processos de licenciamento e de autorização;

e) A fiscalização, por organismos próprios, do cumprimento da legislação ambiental;

f) A administração, por organismos próprios, do património, dos recursos naturais e dos valores

ambientais protegidos;

g) A cartografia e o cadastro do território nacional, da propriedade, dos valores biológicos, geológicos e

hidrológicos, atualizados e corretamente elaborados;

h) A consulta e os inquéritos públicos;

i) Apoio ao movimento associativo, nomeadamente às associações de defesa do ambiente, de utentes e

de moradores;

j) A investigação e desenvolvimento orientados para o aperfeiçoamento dos processos produtivos e para a

eficiência energética e ecológica das atividades humanas;

k) A divulgação, educação e sensibilização ambiental da população em geral;

l) O adequado financiamento dos organismos de fiscalização e administração e a sua dotação dos meios

técnicos e humanos necessários;

m) Os processos legais de Estudo, de Avaliação, de Declaração de Impacte Ambiental, bem como os

processos de Avaliação Ambiental Estratégica;

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