O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2020

37

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 64/XIV/1.ª (*)

(CONCESSÃO DE HONRAS DO PANTEÃO NACIONAL A ARISTIDES DE SOUSA MENDES)

Exposição de motivos

Aristides de Sousa Mendes, enquanto figura heroica da memória portuguesa, é património nacional.

Legado ético de todas e todos, é uma herança da sociedade civil e, sobretudo, um exemplo virtuoso para as

gerações vindouras.

Aristides de Sousa Mendes priorizou a consciência ética sobre os ditames da lei de um estado fascista.

Nesse gesto, de dissidência, salvou milhares de vidas da morte por decreto, da perseguição, e da cultura de

violência do regime nazi. Pagou, por isto, um preço elevadíssimo, tendo morrido na miséria. Uma injustiça só

parcialmente retificada pelo estado democrático que, no artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa,

consagra o direito de resistência.

Aquilo que legitima os grandes gestos do passado é a sua contemporaneidade, porque é o presente que

convoca a história. A vivificação dos havidos atos, que assim permite às figuras heroicas «da lei da morte

libertarem-se», isto é, obter a imortalidade através do reconhecimento dos seus valores, gestos e atitudes.

Certas imagens do passado que interrompem o presente são irrecuperáveis se este presente não se sentir por

elas visado, lembra-nos o filósofo Walter Benjamin, também ele vítima do nazismo. Por estas razões, e

justamente em 1940, ano do gesto humanista e humanitário de Aristides de Sousa Mendes, Benjamin, nas

suas Teses Sobre o Conceito de História, aconselhava-nos a que nos apoderássemos das «memórias que

relampejam em momentos de perigo», porque até «os mortos não estão a salvo se o inimigo vencer».

Aristides de Sousa Mendes nasceu em Cabanas de Viriato a 19 de julho de 1885 e faleceu em Lisboa a 3

de abril de 1954. Reconhecido diplomata, desempenhava funções de cônsul em Bordéus quando se inicia a

Segunda Guerra Mundial. É aí que se encontra quando as tropas de Adolf Hitler avançam rapidamente sobre a

França e é aí que desobedecerá a António de Oliveira Salazar e à sua Circular 14, datada de novembro de

1939, que ordenava aos cônsules portugueses que recusassem conferir vistos às seguintes categorias de

pessoas: «estrangeiros de nacionalidade indefinida, contestada ou em litígio; os apátridas; os judeus, quer

tenham sido expulsos do seu país de origem ou do país de onde são cidadãos».

É então em 1940 que dezenas de milhar de refugiados fogem do avanço nazi, dirigindo-se a Bordéus.

Muitos deles afluem ao consulado português desejando obter um visto de entrada em Portugal e onde Sousa

Mendes distribuiria vistos sem parcimónia.

A 8 de julho de 1940 Aristides encontra-se regressado a Portugal. Será punido pelo governo de Salazar,

que priva Sousa Mendes, pai de família numerosa, do seu emprego diplomático por um ano, diminui em

metade o seu salário, antes mesmo de o reformar compulsivamente.

Em 1966, o Memorial do Holocausto, em Jerusalém, presta-lhe homenagem, atribuindo-lhe o título de Justo

entre as nações. Já em 1961, haviam sido plantadas vinte árvores em sua memória nos terrenos do referido

museu. Apesar do reconhecimento internacional – inclusive recentemente pela UNESCO, que aprovou o Livro

de Registo de Vistos Concedidos como «Memória do Mundo» – o regime democrático tem sido moroso na

reabilitação de Aristides de Sousa Mendes e não sem controvérsia.

Em 1986, Mário Soares condecorou-o, a título póstumo, com o grau de Oficial da Ordem da Liberdade e,

no ano seguinte, a família recebe desculpas públicas. Em 1994, Mário Soares inauguraria um busto em

homenagem a Aristides, bem como uma placa comemorativa no endereço do consulado de Portugal em

Bordéus. No ano seguinte, foi agraciado, também por Mário Soares, com a Grã-Cruz da Ordem Militar de

Cristo. Em 1998, no seguimento do processo de reabilitação oficial da memória de Aristides de Sousa Mendes

no Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi condecorado com a Cruz de Mérito pela sua ação em Bordéus.

Marcelo Rebelo de Sousa, em 2016, elevá-la-ia a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade.

Conceder a Aristides de Sousa Mendes honras do panteão é reconhecer oficialmente uma referência ética

e cívica para todas e todos. É, pois, imperativo que o Estado Português reconheça Aristides de Sousa Mendes

através da sua panteonização para que o possamos também reconhecer em cada um de nós.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 4 (SEPNA) a e Guarda Nacional Republicana (GN
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE JUNHO DE 2020 5 Aprovada em 21 de maio de 2020. O Presidente da Assembl
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 6 Numa dimensão mais alargada, destaca-se tam
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE JUNHO DE 2020 7 nomeadamente acácias ou mimosas (Acacia spp.), o chorão-das-pr
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 8 Assembleia da República, 5 de junho de 2020
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE JUNHO DE 2020 9 • A avaliação das necessidades de produtos, bens e serviços, c
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 10 Em termos gerais, o projeto de lei de Base
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE JUNHO DE 2020 11 a) Da precaução: as atuações, atividades ou a utilizaç
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 12 r) Da democratização e universalidade: atr
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE JUNHO DE 2020 13 d) Paisagem é a unidade geográfica, ecológica e estética resu
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 14 n) Os incentivos públicos, nos termos da l
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE JUNHO DE 2020 15 segurança ambiental e é constituída por uma coleção de figura
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 16 2- A lei prevê um regime de aplicação de p
Pág.Página 16
Página 0017:
5 DE JUNHO DE 2020 17 trabalhos técnicos, agrícolas ou silvícolas, ou outras medida
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 18 c) Fontes, nascentes e minas de água, assi
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE JUNHO DE 2020 19 c) Manutenção contínua dos regimes de caudais dos cursos de á
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 20 sem se terem tomado as medidas para respei
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE JUNHO DE 2020 21 2- Toda a fauna é protegida através de legislação especial co
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 22 b) A recuperação dos recursos silvícolas d
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE JUNHO DE 2020 23 b) A necessidade de obedecer a um plano global de desenvolvim
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 24 laboração associados a esses espaços e com
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE JUNHO DE 2020 25 f) Da introdução, nas autorizações de construção de edifícios
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 26 a) A salvaguarda, conservação e valorizaçã
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE JUNHO DE 2020 27 d) O inventário e a avaliação dos tipos característicos de pa
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 28 6- Os cidadãos colocados em situação de ri
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE JUNHO DE 2020 29 3- O Governo elaborará, no prazo de um ano após a aprovação d
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 30 Artigo 36.º Declaração de zona crít
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE JUNHO DE 2020 31 c) As matérias-primas consumidas, transformadas ou degradadas
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 32 h) Estabelecimento de normas e mecanismos
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE JUNHO DE 2020 33 CAPÍTULO VI Competência do Governo e organismos
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 34 dispensada proteção adequada, através dos
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE JUNHO DE 2020 35 CAPÍTULO VIII Penalizações Artigo 4
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 36 Artigo 51.º Obrigatoriedade
Pág.Página 36
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 38 Tendo em conta o exposto, e no sentido de
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE JUNHO DE 2020 39 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 496/XIV/1.ª (PLANO DE AÇÃO PA
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 40 a diminuição de resíduos se trata de uma e
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE JUNHO DE 2020 41 incumprimentos repetidos que agravam fortemente a qualidade d
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 42 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 264/XIV/1.
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE JUNHO DE 2020 43 O Projeto de Resolução n.º 474/XIV/1 (PS) – «Recomenda ao Gov
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 101 44 caracterização geral da qualidade do ar, 1
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE JUNHO DE 2020 45 negativos da poluição atmosférica. Adicionalmente, se for tid
Pág.Página 45