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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de março de 2020, tendo o projeto de

resolução sido admitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional no dia 10 de março de 2020.

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 301/XIV/1.ª (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado João Vasconcelos (BE) expões, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 301/XIV/1.ª

(BE), que decorre do facto de a decisão de extinguir do Arsenal do Alfeite ter levado ao fim das atividades da

Escola de Formação do Arsenal do Alfeite, apesar do importante papel por esta desempenhado na formação

da construção e manutenção naval. Ao longo de várias décadas, a Escola forneceu aprendizagens muito

significativas, pelo que o presente Projeto de Resolução vai no sentido de propor a sua reabertura.

O Sr. Deputado Diogo Leão (PS) expressou a bonomia com que encara o projeto de resolução,

considerando a Escola um equipamento útil, e indicando que o próprio Ministro da Defesas Nacional fez

declarações públicas sobre as potencialidades que este centro de formação, encerrado há 10 anos, pode ter.

A Sr.ª Deputada Ana Miguel Santos (PSD) interveio para corroborar a importância da Escola para a

capacidade operacional do Arsenal do Alfeite.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) expressou que o Grupo Parlamentar do PCP irá votar favoravelmente

o Projeto de Resolução, que considera fazer todo o sentido para defender o Arsenal do Alfeite, as suas

valências e capacidades. Recordou que houve receios de que o Arsenal do Alfeite tivesse um destino

semelhante ao das OGMA, e considerou importante celebrar a posição da Marinha Portuguesa que realçou a

necessidade de dotar o Arsenal do Alfeite com os meios materiais e humanos necessários.

O Presidente da Comissão de Defesa Nacional, Sr. Deputado Marcos Perestrello (PS) indicou que,

independentemente do sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS, votará favoravelmente este Projeto de

Resolução, por ter tentado pessoalmente durante a sua passagem pelo Governo, conseguir a abertura.

4. O Projeto de Resolução n.º 301/XIV/1.ª (BE) foi objeto de discussão na Comissão de Defesa Nacional,

em reunião de 21 de abril 2020, e teve registo áudio.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos do n.º1 do art.º 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 21 de abril de 2020.

O Presidente da Comissão

(Marcos Perestrello)

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 422/XIV/1.ª (**)

(ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS SURDAS E

VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA)

A Língua Gestual Portuguesa é um dos instrumentos que permite superar as barreiras de comunicação que

dificultam e, muitas vezes, impedem que as pessoas surdas usufruam de direitos fundamentais e está, desde

1997, consagrada na Constituição da República Portuguesa, no artigo 74.º, n.º 2 alínea h), cabendo ao Estado

«proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à

educação e da igualdade de oportunidades».

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