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5 DE JUNHO DE 2020

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Aprovada em 21 de maio de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 445/XIV/1.ª

PROGRAMA DE IDENTIFICAÇÃO, CONTROLO E ERRADICAÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS

INVASORAS, DE ESPÉCIES OPORTUNISTAS E OUTRAS PRAGAS NAS ÁREAS DA REDE NACIONAL

DE ÁREAS PROTEGIDAS

Exposição de motivos

Em 2020 o Dia Mundial do Ambiente, celebrado a 5 de Junho, foca-se na temática crucial da

biodiversidade, num tempo em que muitas espécies de fauna e flora estão próximas da extinção, pondo em

causa o equilíbrio de muitos ecossistemas e da vida natural como a conhecemos.

Falar de biodiversidade e das ameaças que muitas espécies enfrentam impõe também falar-se de

alterações impostas nos diferentes ecossistemas e dos problemas relacionados com a proliferação de

espécies invasoras em zonas protegidas.

A introdução, acidental ou não, no território nacional, de espécies exóticas invasoras e oportunistas põe

muitas vezes em causa a sobrevivência e a manutenção dos ecossistemas naturais autóctones,

nomeadamente habitats com elevado interesse para a conservação, identificados nas áreas protegidas

definidas em território nacional.

A proliferação de espécies exóticas suscetíveis de, por si próprias, ocuparem o território de uma forma

excessiva, em área, em número de indivíduos ou recursos utilizados, provocando uma modificação

significativa nos ecossistemas, constitui assim uma das principais ameaças à biodiversidade e aos desígnios

de conservação da natureza. É por isso fundamental atuar no sentido do controlo das populações para

dimensões aceitáveis ou mesmo da sua tendo por objetivo a sua erradicação nos casos mais graves, quando

pode estar em causa a sobrevivência de espécies e habitats de elevado interesse para conservação.

Não sendo uma questão exclusivamente nacional, é certo que a posição biogeográfica de Portugal, num

cenário de incremento da movimentação cada vez mais global de pessoas e bens, torna o País

particularmente vulnerável no que concerne à probabilidade de aclimatação de espécies exóticas

disseminadas na natureza, que nestas novas condições, competem de modo perverso com as espécies

autóctones, induzindo desequilíbrios que podem por em causa a sobrevivência de importantes ecossistemas

ou de espécies prioritárias, comprometendo a biodiversidade e o equilíbrio do ecossistema.

A proliferação de espécies exóticas invasoras no ambiente, reduz a biodiversidade, afeta o equilíbrio

ecológico e as atividades económicas, podendo ainda colocar problemas em termos de saúde pública.

O processo para impedir ou retardar a expansão de uma espécie invasora é muitas vezes dispendioso e

até impossível, pelo que é da maior importância a prevenção e a atuação no sentido do impedimento da sua

ocorrência. Contudo, a realidade vem demonstrar que este combate é difícil e muitos são os casos em que é

necessário atuar à posteriori no sentido da recuperação dos ecossistemas naturais.

O potencial comportamento invasor de cada vez um maior número de espécies e a necessidade de evitar a

sua disseminação justificou já a revisão do regime relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação

de espécies exóticas invasoras, em 2019, com a indicação de uma extensa relação de espécies com

comportamento invasor que é necessário estudar e controlar.

São diversos os exemplos, em que o património natural em áreas protegidas se encontra ameaçado pela

proliferação de espécies exóticas com comportamento invasor, designadamente por Acácias ou Mimosas

(Acacia spp.) no caso da floresta ou pelo Jacinto-de-água (Eichornia crassipes) e o Lagostim vermelho do

Louisiana (Procambarus clarkii), em termos de meio hídrico.

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