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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 512/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19 NAS

FRONTEIRAS NACIONAIS

O encerramento de fronteiras resultou em problemas substanciais para a logística, o comércio e a

circulação de pessoas, áreas particularmente sensíveis durante um período de crise. Tendo em conta o

contexto sanitário que se vive, a circulação de pessoas exige medidas para minimizar o risco de reintrodução

ou transmissão da COVID-19 na comunidade. Os passageiros que viajam em transportes em que o

distanciamento físico recomendado não possa ser garantido estão sujeitos a um maior risco de transmissão da

COVID-19, mesmo que estejam a usar máscaras faciais.

O risco atribuível à importação de doença através de pessoas que viajam internacionalmente dependerá do

nível de transmissão nos locais de origem e das medidas e capacidade de contenção no país de entrada. No

geral, as viagens internacionais podem resultar numa disseminação de infeção de países/áreas geográficas

com níveis de transmissão superior para áreas geográficas/países com transmissão de nível inferior. As

consequências ou o impacto da importação será mais influenciado pelas capacidades de contenção e

mitigação no país de entrada do que pelo nível de transmissão. Na entrada dos controlos fronteiriços, é

necessário promover a identificação de casos assintomáticos e pré-sintomáticos em viagens internacionais.

As evidências científicas permitem afirmar que a melhor abordagem no controlo de entrada do vírus no

País, terá que ser a de uma estratégia combinada de atuação. O ideal seria uma abordagem universal à

realização de testes de diagnóstico e de identificação de casos, pois os procedimentos mais eficazes de

triagem e identificação precoce de casos ao nível dos pontos de entrada internacional são aqueles que

ampliam a rastreabilidade e reforçam os mecanismos de rápido isolamento de indivíduos infetados após a

identificação de um caso suspeito. Os processos de rastreio à entrada ou saída permitem, por um lado,

dissuadir as pessoas que estão em dúvida sobre o seu estado de saúde e por outro, aumentar a confiança no

País.

A Organização Mundial de Saúde, a Organização da Aviação Civil Internacional e a Associação

Internacional de Transporte Aéreo recomendam que, à chegada, os passageiros tenham de apresentar uma

declaração de saúde com teste negativo. Nesse sentido, alguns países implementaram ou estão a considerar

implementar como requisito de entrada um teste de RT-PCR negativo, por ser este o método de diagnóstico

mais estabelecido e comumente utilizado por serem altamente sensíveis e específicos. Se um teste de PCR

for negativo (por exemplo, 72 horas antes da partida), o mesmo pode ajudar a reduzir o risco de introdução de

casos COVID-19 assintomáticos, pré-sintomáticos ou assintomáticos. Para tal será necessário garantir que

todos os pontos de entrada tenham acesso fácil e procedimentos operacionais claros para a colheita e análise

de amostras.

Em paralelo, os questionários eletrónicos sustentados na recolha e registo de informações de saúde de

passageiros e viajantes internacionais (declaração de saúde do passageiro), cujas informações devem ser

armazenadas numa base de dados segura e integradas com os sistemas de informações digitais utilizados

pelos serviços de saúde em todo o território. Deverão, portanto, ser adotadas as disposições legais relevantes

para que a recolha e registo das informações constantes desta declaração de saúde cumpra os requisitos da

Legislação Geral de Proteção de Dados (GDPR).

Os passageiros que apresentem sintomatologia compatível com a COVID-19 devem ser sempre avaliados

por um profissional de saúde antes de sair do controlo fronteiriço, garantindo os cuidados de saúde

necessários à pessoa, no caso de ter um resultado positivo.

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