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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

70

PROJETO DE LEI N.º 382/XIV/1.ª

(CONSAGRA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DO ESCOAMENTO DE BENS ALIMENTARES DA PEQUENA

AGRICULTURA E AGRICULTURA FAMILIAR E CRIA UM REGIME PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA

AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS ALIMENTARES PROVENIENTES DA PEQUENA E MÉDIA

AGRICULTURA E PECUÁRIA NACIONAL E DA AGRICULTURA FAMILIAR)

Parecer da comissão de agricultura e mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 382/XIV/1.ª, com o título «Consagra medidas de promoção do escoamento de bens

alimentares da pequena agricultura e agricultura familiar e cria um regime público simplificado para aquisição e

distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da

agricultura familiar», apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, deu entrada a 15 de maio de 2020, tendo

baixado, por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Agricultura e Mar,

comissão competente a 20 de maio do presente ano.

A iniciativa em análise cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo

123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

II. Breve análise do diploma

A motivação do PCP, apresentada no projeto de lei em análise, prende-se com as consequências no sector

agroalimentar das medidas impostas como meio de travar a propagação da COVID-19.

O PCP destaca que foram quebrados os circuitos de comercialização dos produtos da pequena e média

agricultura provocando um excesso de oferta, embora sem mercado, levando ao aumento o desperdício

alimentar e a problemas de tesouraria nas empresas agrícolas. Como consequência haverá uma diminuição no

rendimento agrícola destes produtores.

O PCP entende que os «pequenos e médios agricultores e produtores agropecuários representam uma valia

inestimável para a defesa do interior e do mundo rural, sendo elemento precioso do desenvolvimento e

povoamento dos territórios em que se inserem, contribuindo igualmente para a produção nacional alimentar,

sector esse da maior importância». Razão pela qual defende a criação de mecanismos que asseguram o

escoamento e distribuição equilibrada dos bens, assim como uma regulação do mercado com «preços justos à

produção» num quadro de soberania alimentar.

É neste contexto que é apresentada a iniciativa em análise, o Projeto de Lei n.º 382/XIV compostos por seis

artigos.

O artigo 1.º indica o objeto que estabelece «medidas para promover o escoamento da pequena e média

produção alimentar nacional» através da criação de um «regime público simplificado para aquisição e

distribuição de bens alimentares provenientes da pequena e média agricultura e pecuária nacional e da

agricultura familiar, promovendo o escoamento destes bens a um preço justo à produção e o seu consumo em

refeições fornecidas em cantinas e refeitórios instalados em serviços do Estado». Para tal, são apresentadas

definições (artigo 2.º) para fornecedores e entidades adquirentes.

No artigo 3.º é determinado o regime simplificado de aquisição e fornecimento de produtos agrícolas e

agropecuários. O Ministério da Agricultura cria um mecanismo simplificado de aquisição e fornecimento de

produtos agrícolas, de ajuste direto, por regiões mas centralizado numa plataforma informática. São

estabelecidos preços mínimos de transação dos produtos agrícolas e pecuários pelos serviços do Ministério da

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