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15 DE JUNHO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 447/XIV/1.ª (*)

ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, BEM COMO O REGIME DA

CARREIRA DE ENFERMAGEM NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS E NAS PARCERIAS EM

SAÚDE (TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 247/2009, DE 22 DE SETEMBRO, E TERCEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, «altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como

o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde», mas,

com as alterações introduzidas, gerou enorme contestação junto da classe.

Alegam as associações sindicais representantes dos enfermeiros que o Governo encerrou unilateralmente

o processo negocial relativo à revisão da carreira de enfermagem e publicou o diploma sem acordo prévio dos

representantes sindicais e sem o cumprimento de compromissos previamente assumidos. Contestam também

que a publicação deste decreto-lei originou injustiças e desigualdades entre enfermeiros, como, a título de

exemplo, a não valorização remuneratória ou a forma de contagem – ou não – de pontos que veio gerar

inversão de posicionamentos remuneratórios e desigualdades salariais entre pares.

O Governo tem-se recusado a dar resposta às contestações e reivindicações, entendeu não retomar o

processo negocial por si interrompido e, portanto, decidiu encerrar o assunto ignorando um problema que o

Governo criou e que só ao Governo compete solucionar – porque só o Executivo tem a informação plena e a

capacidade negocial.

O CDS-PP entende que o Governo não pode, pura e simplesmente, ignorar os erros que cometeu em todo

este processo, fingindo que nada se passa, demitir-se do seu papel e, desta forma, continuar a desrespeitar

uma classe profissional tão determinante para o sistema de saúde, como é a dos enfermeiros.

O CDS-PP entende que cabe ao Governo assumir as suas responsabilidades executivas, retomar as

negociações e resolver as desigualdades e injustiças que criou.

Para além do acima referido, o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, gera, ainda, dificuldades

interpretativas.

Nos seus artigos 2.º e 4.º procede a alterações ao artigo 7.º dos Decretos-Leis n.os

247/2009 e 248/2009,

ambos de 22 de setembro, republicando-os nos anexos II e III.

Assim, este artigo 7.º, relativo à categorias da carreira de enfermagem, passa a determinar, no seu número

3, que «Para os efeitos previstos no número anterior, salvo situações excecionais, em que a segurança na

prestação de cuidados de enfermagem determine outras necessidades, o número total de postos de trabalho

correspondentes à categoria de enfermeiro especialista não deve ser superior a 25% do total de enfermeiros

de que o serviço ou estabelecimento careça para o desenvolvimento das respetivas atividades.»

Segundo a Ordem dos Enfermeiros (OE), não resulta claro desta redação se estamos perante um limite

mínimo de 25% de enfermeiros especialistas para cada serviço ou, antes, se estamos perante um limite

máximo uma vez que é utilizada a expressão «não deve ser superior». Mais ainda, fica sem se saber quais

são concretamente as «situações excecionais» a que a norma alude.

A OE pediu esclarecimentos ao Governo para uma correta interpretação desta norma, mas não obteve

resposta.

Alega a OE que, em qualquer dos casos, 25% é um valor que fica aquém do mínimo para assegurar as

necessidades de enfermeiros especialistas e afirma que os constrangimentos que está a causar são visíveis,

exemplificando com o caso do IPO de Lisboa onde o teto de 25% faz com que o IPO se esteja a confrontar

com «inúmeros constrangimentos na acessibilidade dos doentes aos cuidados de enfermagem que devem

ter».

Antevendo estes constrangimentos, aquando da consulta pública deste decreto-lei, a OE terá proposto que

o número total de postos de trabalho correspondentes à categoria de enfermeiro especialista não fosse

«inferior a 35% do número total de postos de trabalho de enfermagem, no domínio de intervenção da

prestação de cuidados, existentes no mapa de pessoal dos respetivos serviços ou estabelecimentos». No

entanto, esta proposta não foi acolhida pelo Governo.

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