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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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número de alunos por turma corresponderá a um mínimo de 15 e um máximo de 20, sendo a dimensão exata

definida pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas de forma a garantir condições de

segurança e de distanciamento físico necessárias à contenção da COVID-19.

2 – O número de alunos e de turmas por docente, os critérios para o desdobramento de turmas e para a

abertura de disciplinas de opção e de cursos do ensino secundário serão adaptados, mediante negociação

sindical, às condições criadas pela estratégia de contenção da COVID-19.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no início do ano letivo de 2020/2021.

Assembleia da República, 16 de junho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 450/XIV/1.ª

APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DO ICNF À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA ACOMPANHAR

E REFORÇAR O CUMPRIMENTO DO OBJETIVO NACIONAL DE REDUÇÃO DA ÁREA DE EUCALIPTO

NO ESPAÇO FLORESTAL

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) empenhou-se bastante na alteração ao regime jurídico das ações

de arborização e rearborização (previsto no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho), da autoria do, então,

Governo PSD/CDS e que ficou, justamente, conhecido como a «lei da liberalização do eucalipto».

Graças ao PEV, esse regime jurídico foi alterado na Legislatura passada (através da Lei n.º 77/2017, de 17

de agosto), com o objetivo de estancar a expansão das imensas monoculturas de eucalipto que vinham a

implantar-se, ao longo dos anos, na nossa floresta, para alimentar a indústria das celuloses. Mais, essa

alteração legislativa veio estabelecer também um mecanismo para a diminuição gradual da área de eucalipto

no território nacional, através do regime da compensação.

O PEV bem sabe que as extensas monoculturas de eucalipto não são o único problema da nossa floresta,

nem o único fator que lhe gera vulnerabilidade, mas a verdade é que foi um fator sempre menosprezado pelos

sucessivos Governos (que optaram sempre por ceder aos interesses das celuloses), um fator que fragilizou a

nossa floresta, constituindo-se como um alimento que, de forma voraz, contribuía, ano após ano, para a

intensidade e para a dimensão dos fogos florestais. Por isso, logo em 2015, quando, após as eleições

legislativas, o PEV assinou uma posição conjunta com o PS, uma das condições que Os Verdes impuseram foi

mesmo a revisão da lei da liberalização do eucalipto, para se gerarem as condições para criarmos uma

floresta mais resiliente.

Infelizmente, o incêndio de Pedrógão Grande, em 17 de junho de 2017, que constituiu um verdadeiro

drama nacional, provocando a morte de 66 pessoas, fazendo mais de 250 feridos, destruindo milhares de

habitações e dezenas de empresas, veio comprovar a preocupação que o PEV denunciava há anos, na

medida em que a área de eucalipto teve uma grande responsabilidade na proliferação e na veemência

daqueles incêndios. O relatório da Comissão Técnica Independente, constituída para analisar os incêndios do

Pinhal Interior Norte e também dos incêndios ocorridos entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal

continental, veio confirmar isso mesmo.

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