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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão

relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

Esta iniciativa, em caso de aprovação, parece poder ter impacto orçamental. Todavia, os dados disponíveis

não permitem determinar ou quantificar esse impacto.

———

PROJETO DE LEI N.º 438/XIV/1.ª

(PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do PCP deu entrada na Assembleia da República, em 29 de maio de 2020, o Projeto

de Lei n.º 438/XIV/1.ª, que propõe a criação do «Plano de Emergência para o Serviço Nacional de Saúde».

Esta apresentação foi efetuada, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 3 de junho de 2020,

a iniciativa vertente foi admitida e baixou à Comissão de Saúde para emissão do respetivo parecer, tendo sido

designada a Deputada Sara Velez (PS), como relatora.

2 – Objeto e Motivação

O PCP apresentou o projeto de lei em análise, com vista à criação de um Plano de Emergência para o

SNS, abrangendo todas as unidades de saúde que o integram, no que se refere à prestação de cuidados de

saúde primários, de cuidados de saúde hospitalares e cuidados continuados. Pretendem os proponentes

reforçar a capacidade de resposta do SNS a todos os doentes (com COVID-19 e com outras patologias), ao

mesmo tempo que se assegura o restabelecimento da prestação dos cuidados de saúde que foram

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