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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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VII. Enquadramento bibliográfico

UNESCO. IESALC – COVID-19 and higher education [Em linha]: today and tomorrow: impact analysis,

policy responses and recommendations. [S.l.]: UNESCO. IESALC, 2020. [Consult. 16 jun. 2020]. Disponível

na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=130813&img=16160&save=true>.

Resumo: Relatório elaborado pela equipa técnica do Instituto Internacional da UNESCO para o Ensino

Superior na América Latina e Caribe (IESALC), datado de 9 de abril de 2020. Destaca os impactos imediatos

da pandemia no setor do ensino superior universitário (nas instituições, nos estudantes e no pessoal docente e

não docente), analisa as políticas públicas e as respostas institucionais adotadas, ao nível administrativo e

financeiro, para garantir o direito ao ensino superior, e compartilha vários cenários, observações e

recomendações relacionadas com a reabertura de instituições de ensino. Embora o enfoque seja na região da

América Latina e Caribe, os autores consideram que algumas das estratégias e resultados abordados podem

ser aplicáveis a outras regiões.

Para informação atualizada sobre o impacto da COVID-19 no ensino universitário, recomendamos ainda o

acesso ao portal da International Association of Universities, nomeadamente os recursos disponibilizados na

página COVID-19: Higher Education challenges and responses, acessível em https://www.iau-

aiu.net/COVID-19-Higher-Education-challenges-and-responses. Muita desta informação, assim como um

repositório de notícias organizadas por país, está compilada no documento The impact of COVID-19 on

higher education worldwide: resources for Higher Education Institutions (atualizado em 24 abr. 2020),

acessível em https://www.iau-aiu.net/IMG/pdf/covid-19_and_he_resources.pdf.

———

PROJETO DE LEI N.º 452/XIV/1.ª

ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL APLICÁVEL A FORMAS ESPECÍFICAS DE CONTRATOS

DE EXPLORAÇÃO DE IMÓVEIS PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM CENTROS COMERCIAIS

Exposição de Motivos

A relação entre proprietários e lojistas nos conjuntos comerciais (nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2015,

vulgarmente conhecidos por centros comerciais, «retail parks», galerias comerciais entre outros) é

subordinada em geral a uma forma contratual atípica, normalmente denominada de contratos de utilização de

espaço comercial, cujas particularidades merecem um tratamento legislativo específico, que assegure um

equilíbrio e uma repartição justa dos sacrifícios e prejuízos resultantes das medidas sanitárias de contenção

da pandemia de COVID-19.

O PCP tem vindo a apresentar propostas e iniciativas legislativas no sentido de responder aos graves

problemas das micro, pequenas e médias empresas, desde logo no âmbito dos encargos relativos aos

contratos de arrendamento.

Para a generalidade dos agentes económicos, incluindo para um número muito significativo de lojistas em

centros comerciais – os que têm contratos apenas de componente fixa, sem componente variável, mais típica

do arrendamento não habitacional – essas propostas do PCP permitem de facto dar resposta a essas

situações, mantendo-se por isso plenamente atuais, justas e necessárias.

No entanto, para os muitos casos em que os centros comerciais aplicam o regime contratual acima referido

(forma contratual atípica, normalmente denominada de contratos de utilização de espaço comercial), há uma

abordagem diferente que é necessária para a resposta adequada a esta especificidade. Não é aceitável que

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