O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2020

99

repositório de notícias organizadas por país, está compilada no documento The impact of COVID-19 on

higher education worldwide: resources for Higher Education Institutions (atualizado em 24 abr. 2020),

acessível em https://www.iau-aiu.net/IMG/pdf/covid-19_and_he_resources.pdf.

———

PROJETO DE LEI N.º 410/XIV/1.ª

(PROCEDE À INTERPRETAÇÃO DA LEI N.º 119/2019, DE 18 DE SETEMBRO, CLARIFICANDO O

ÂMBITO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 74.º DO CÓDIGO DO IRS)

PROJETO DE LEI N.º 441/XIV/1.ª

(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES,

CLARIFICANDO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 74.º)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota preliminar

O Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Procede à interpretação da Lei n.º 119/2019, de 18 de

setembro, clarificando o âmbito de aplicação retroativa do artigo 74.º do Código do IRS», deu entrada na

Assembleia da República no dia 28 de maio, enquanto o Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS) – «Alteração ao

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, clarificando a aplicação do artigo 74.º»,

entrou no dia 29 desse mesmo mês do corrente ano.

Por despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República foram admitidas e anunciadas em

reunião plenária, em 3 de junho, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª) no mesmo dia. Em

reunião da comissão, realizada no dia 8 de junho, o signatário foi designado autor do parecer relativo a ambas

as iniciativas.

A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para dia 26 de junho, por arrastamento com o

Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD), «Reparação das injustiças fiscais contra os pensionistas».

2 – Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

O Projeto de Lei n.º 410/XIV/1.ª (CDS-PP) propõe aditar uma norma interpretativa à Lei n.º 119/2019, de 18

de setembro, que alterou diversos códigos fiscais, nomeadamente o artigo 74.º do Código do Imposto sobre as

Pessoas Singulares (CIRS), com o objetivo de clarificar o âmbito de aplicação retroativa daquele artigo.

Sustenta o Grupo Parlamentar do CDS-PP que, embora as alterações ao referido artigo 74.º do CIRS,

efetuadas através da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, aprovada na Legislatura precedente, tenham

resolvido, em parte, algumas questões relativas à injustiça verificada com a tributação de rendimentos

Páginas Relacionadas
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 100 produzidos em anos anteriores ao abrigo d
Pág.Página 100
Página 0101:
24 DE JUNHO DE 2020 101 especialidade, os seguintes títulos para as iniciativas ora
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 102 Nota: O parecer foi aprovado, por unanimi
Pág.Página 102
Página 0103:
24 DE JUNHO DE 2020 103 pelo que deverá a Assembleia da República clarificar a disp
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 104 Lei n.º 198/2001, de 3 de julho, por via
Pág.Página 104
Página 0105:
24 DE JUNHO DE 2020 105 Artigos 74.º e 62.º, do Código do IRS», recomendação que an
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 106 III. Apreciação dos requisitos formais
Pág.Página 106
Página 0107:
24 DE JUNHO DE 2020 107 setembro»; Projeto de Lei n.º 441/XIV/1.ª (PS) – «Clarifica
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 108 superior a dois anos, quando se verifica
Pág.Página 108