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26 DE JUNHO DE 2020

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contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com

o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.

Mais declara que se durante o procedimento de formação do contrato tiver conhecimento da participação

nele de operadores económicos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará

imediato conhecimento ao órgão competente da entidade adjudicante, para efeitos de impedimento ou escusa

de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento

Administrativo.

... (local), ... (data), ... (assinatura).

2 – Modelo previsto no n.º 7 do artigo 290.º-A:

... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ... (dirigente, trabalhador, ou

prestador de serviço atuando em nome do contraente público) da ... (contraente público), tendo sido designado

gestor do contrato relativo a … (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer

conflitos de interesses relacionados com o objeto do contrato ou com o cocontratante.

Mais declara que se durante a execução do contrato tiver conhecimento da participação nele de outros

operadores económicos, designadamente cessionários ou subcontratados, relativamente aos quais possa existir

um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao contraente público, para efeitos de impedimento

ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

... (local), ... (data), ... (assinatura).»

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 264/XIV/1.ª

(RECOMENDA A MODERNIZAÇÃO DA REDE DE MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 287/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO AR

A NÍVEL NACIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 320/XIV/1.ª

(REFORÇO DA INFORMAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E CARATERIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR

AMBIENTE EM PORTUGAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 410/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ESTAÇÕES E

SUBESTAÇÕES DE MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR EM PORTUGAL E A ELABORAÇÃO E

IMPLEMENTAÇÃO DOS PLANOS DE MELHORIA DA QUALIDADE DO AR PREVISTOS NA ESTRATÉGIA

NACIONAL PARA A QUALIDADE DO AR, BEM COMO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO ANUAL DE

MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS CAUSADOS PELA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA COM VISTA A GARANTIR A

MELHORIA DA QUALIDADE DO AR EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL)

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