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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 561/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA TARIFA SOCIAL DE ACESSO A SERVIÇOS DE

INTERNET

O Programa do XXII Governo Constitucional atribui especial relevância à promoção da cidadania digital de

forma a que se encontrem estratégias efetivas para que todos possam tirar proveito da transformação digital

em curso nas sociedades. Afirma a prioridade de garantir que a população, na sua globalidade, tenha acesso

ao serviço de Internet, o qual se deverá configurar como um direito universal e economicamente acessível,

eliminando-se situações de discriminação no acesso e na utilização de serviços públicos disponíveis em linha.

Em prol deste objetivo, o Governo estabelece no seu Programa a criação de uma tarifa social de acesso a

serviços de Internet, a qual permita a utilização mais generalizada deste recurso.

Já em março deste ano, o Governo apresentou o Plano de Ação para a Transição Digital, o Portugal Digital,

enquanto documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital do

Estado, das empresas e do cidadão em geral. Este é considerado «um dos instrumentos essenciais da

estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os

investimentos da União Europeia no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da

Política de Coesão». Procura-se, através da capacitação digital das pessoas, da transformação digital das

empresas e da digitalização do Estado, acelerar Portugal, sem deixar ninguém para trás, e projetar o país no

mundo. Também neste documento é assumida como uma das principais prioridades a criação de uma futura

tarifa social de acesso a serviços de Internet, permitindo a utilização mais generalizada deste recurso e a

inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população.

A pertinência desta medida encontra-se ainda alinhada com as iniciativas de capacitação do Programa

INCoDe.2030, o qual vai ao encontro destas preocupações de ampliar a literacia digital e a utilização de

serviços básicos digitais que necessitam de garantia de conetividade. Lançado pelo Partido Socialista na

anterior legislatura com o objetivo de reforçar as competências digitais, este programa estabelece um leque

bastante amplo de competências digitais a atingir por toda a população, como a consulta e utilização de

serviços públicos digitais, o acesso ao homebanking ou a gestão de conta de correio eletrónico, tudo

operações que pressupõem uma ligação de Internet.

Se tudo isto já não era bastante, a atual pandemia causada pela COVID-19 veio acelerar a urgência de

medidas relacionadas com o processo de inclusão na transição digital que vivemos. Se, por um lado,

potenciou a rápida adaptação de algumas formas de transformação digital de empresas e governos, também

colocou em evidência dificuldades sentidas pelos grupos mais vulneráveis da sociedade no acesso às

ferramentas tecnológicas, podendo vir a agravar-se o fosso digital e as desigualdades sociais.

Torna-se, deste modo, imperioso criar uma tarifa social que, à semelhança da tarifa social de eletricidade,

criada em 2010, venha a reduzir os encargos financeiros dos consumidores mais vulneráveis, contribuindo

para que o preço não seja fator de exclusão e servindo o propósito do acesso universal a serviços de

qualidade a preços acessíveis.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – A concretização do que está previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de

abril, através da criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet, seja paralela à definição de

medidas que promovam o efetivo acesso à rede, permitindo a utilização mais generalizada deste recurso e,

consequentemente, promovendo a inclusão e literacia digital nas camadas mais desfavorecidas da população;

2 – Garanta que, analisado o impacto e a viabilidade desta tarifa, seja salvaguardada a efetividade da

medida, nomeadamente com a definição de condições de simplificação e acessibilidade no acesso à mesma

por parte da população com menos rendimentos;

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