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8 DE JULHO DE 2020

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PROPOSTA DE LEI N.º 45/XIV/1.ª

[AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE TRABALHO A BORDO DAS

EMBARCAÇÕES DE PESCA E DA ATIVIDADE DE MARÍTIMOS A BORDO DE NAVIOS, TRANSPONDO

AS DIRETIVAS (UE) 2017/159 E 2018/131]

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

I – CONSIDERANDOS

A proposta de lei em apreço deu entrada em 29 de junho de 2020 na Assembleia da República, tendo sido

admitida e anunciada em 1 de julho, data em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Estando em causa matéria laboral, a proposta de lei foi colocada em apreciação pública de 4 de julho a 24

de julho de 2020, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do

artigo 56.º da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a

475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho.

Foi distribuída a elaboração de parecer ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

1. Objetivo da proposta

O proponente aponta fundamentos materiais e formais para a proposta apresentada. Por um lado,

reconhece o impacto da globalização sobre o setor da pesca, considerada uma atividade perigosa, quando

comparada com outras atividades profissionais, e por outro invoca a aplicação da Convenção sobre o Trabalho

no Setor das Pescas e da Diretiva (UE) 2017/159, do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, que contempla

orientações com vista a assegurar que os trabalhadores têm condições de trabalho dignas a bordo dos navios

de pesca, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de trabalho a bordo,

condições de serviço, alojamento e alimentação, segurança no trabalho e proteção da saúde, assistência

médica e segurança social.

Nesse sentido, pretende atualizar o regime constante da Lei n.º 15/97, de 31 de maio, que estabelece o

regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca, e do Decreto-Lei n.º

116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 93/103/CE, do Conselho, de 23

de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de

pesca.

Para o efeito, e de forma a dar cumprimento ao disposto na Convenção sobre o Trabalho no Setor das

Pescas e na Diretiva (UE) 2017/159 do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, a proposta em apreço visa

conceder autorização ao Governo para transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2017/159, do

Conselho, de 19 de dezembro de 2016, e a Diretiva (UE) 2018/131, do Conselho, de 23 de janeiro de 2018. As

diretivas em apreço contendem com matérias referentes à saúde e segurança no trabalho.

A Diretiva (UE) 2017/159, do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, tem por objetivos melhorar as

condições de vida e de trabalho e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores no setor da pesca

marítima. A Diretiva (UE) 2018/131, do Conselho, de 23 de janeiro de 2018, estabelece um sistema de

garantia financeira que protege os direitos dos marítimos em caso de abandono pelo armador e assegura uma

indemnização, paga pelo armador, de créditos contratuais em caso de morte ou de incapacidade prolongada

dos marítimos decorrente de lesão, doença profissional ou acidente de trabalho.

O prazo de transposição da Diretiva (UE) 2017/159 completou-se a 15 de novembro de 2019, e o da

Diretiva (UE) 2018/131 a 16 de fevereiro de 2020.

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