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8 DE JULHO DE 2020

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recomendações da Task Force de 2011; e (6) funcionamento do diálogo social no setor do transporte marítimo

na UE.

Os resultados do estudo revelam diversos problemas, tais como: dificuldades em garantir proteção social

completa para os marítimos e evitar a dupla tributação; diferentes níveis de controlo e aplicação das

disposições da MLC 2006, em diferentes países; a necessidade de melhorar o acesso à justiça e aumentar a

consciencialização dos profissionais relativamente aos seus direitos e obrigações; tratamento de reclamações;

e um quadro sociojurídico que conduz à não aplicação do princípio de «salário igual para trabalho igual» a

bordo.

Para incentivar a mudança, este estudo apresenta recomendações específicas, designadamente no que diz

respeito a: questões de educação, emprego, género, acesso à justiça, negociação coletiva, previdência social,

aplicação da legislação e mecanismos políticos existentes.

Sobre esta temática, consulte-se ainda esta página da responsabilidade da Comissão Europeia:

https://ec.europa.eu/transport/modes/maritime/seafarers/employment_en.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 448/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA OS MEIOS ATIVOS DE TRANSPORTE, DURANTE E

APÓS A CRISE DA COVID-19)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XIV/1.ª

(GARANTIA DE AUMENTO DA OFERTA DE TRANSPORTES PÚBLICOS, EM ÉPOCA DE

DESCONFINAMENTO, E ACELERAÇÃO DA CONCRETIZAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A

UTILIZAÇÃO DA BICICLETA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O INCENTIVO AO PLANEAMENTO DA MOBILIDADE E URBANISMO,

DURANTE E NO PÓS-COVID, PARA A RESILIÊNCIA DAS VILAS E CIDADES PORTUGUESAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 505/XIV/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REFORCE OS INCENTIVOS DO ESTADO AO USO DAS

BICICLETAS)

Texto final da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território

Recomenda ao Governo que acelere a concretização da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa

Ciclável 2020-2030, garanta o aumento da oferta de transportes públicos e que incentive o planeamento

da mobilidade ativa urbana sustentável

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 e a

prossecução dos objetivos fixados para 2025 e para 2030, concretizando e calendarizando as medidas, no

âmbito dessa Estratégia, até ao final de 2020, de modo a, em consonância com as autarquias locais, incentivar

os cidadãos para a utilização da bicicleta como modo alternativo de transporte;

2 – Articule e colabore com as autarquias, legislando sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de

mobilidade urbana sustentável (PMUS), financiados pelo Governo português e em conformidade com o Guião

da Comissão Europeia (SUMP Guidelines) e as estratégias nacionais e europeias existentes em matéria de

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