O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2020

3

PROJETO DE LEI N.º 392/XIV/1.ª (MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS POR NÃO PAGAMENTO DE

PROPINAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS)

PROJETO DE LEI N.º 425/XIV/1.ª (CRIA MECANISMO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA POR NÃO PAGAMENTO

DE PROPINAS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS COMO RESPOSTA À COVID-19) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os projetos de lei foram discutidos na generalidade em 26 de junho de 2020, conjuntamente com várias outras iniciativas, tendo sido aprovado por unanimidade um requerimento do Grupo Parlamentar do BE para baixa da iniciativa à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, sem votação, por 30 dias.

2 – Na reunião de 8 de julho, na qual se encontravam representados todos os grupos parlamentares, com exceção do CDS-PP, do PAN, do PEV e do Deputado do IL, a Comissão procedeu à discussão das iniciativas e das propostas de substituição sob a forma de um texto conjunto apresentadas pelos Grupos Parlamentares do BE e do PAN em 3 de julho de 2020.

3 – Procedeu-se à votação indiciária das propostas de substituição sob a forma de um texto conjunto, tendo sido aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados do CDS-PP, do PAN, do PEV e do Deputado do IL.

4 – Da votação resultou assim um projeto de texto de substituição que foi ratificado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto na sua reunião de 8 de julho de 2020, que deverá subir a Plenário para votações sucessivas na generalidade, especialidade e final global na sessão de 10 de julho de 2020, uma vez que se trata de iniciativas legislativas que baixaram sem votação, para nova apreciação.

5 – Os proponentes das duas iniciativas declararam retirá-las a favor do texto de substituição, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

6 – A gravação da reunião será disponibilizada na página dos respetivos projetos de lei no site da Assembleia da República.

7 – Anexa-se o texto de substituição aprovado. Palácio de São Bento, 8 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Texto final

Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas

Artigo 1.º Objeto

A presente lei cria um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de

propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas para estudantes do ensino superior público.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 119 4 Artigo 2.º Âmbito de aplicação O mecanismo
Pág.Página 4