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14 DE JULHO DE 2020

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De acordo com o Conselho este «novo Acordo» deverá incluir domínios considerados prioritários como a

democracia e os direitos humanos, o crescimento económico e o investimento, as alterações climáticas, a

erradicação da pobreza, a paz e a segurança e a migração e a mobilidade.

Assim e tendo em conta a importância do Acordo de Cotonou para o relacionamento da União Europeia e

os países ACP e o sucesso das negociações para encontrar uma nova plataforma de entendimento, entende-

se ser de todo aconselhável a aprovação desta Proposta de Resolução.

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 12 de junho de 2020, a Proposta de Resolução n.º

1/XIV/1.ª – «Aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019,

que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-EU»;

2) Esta Decisão do Comité de Embaixadores ACP-UE vai no sentido de prorrogar a aplicação do Acordo

de Cotonou até 31 de dezembro de 2020;

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 1/XIV/1.ª que visa aprovar a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-

UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de

Parceria ACP-UE, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2020.

O Deputado, André Neves — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos favoráveis do PS, do PSD e do BE, tendo-se verificado a

ausência do PCP, do CDS-PP e do PAN, na reunião da Comissão de 14 de julho de 2020.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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