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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Artigo 24.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 168/XIV/1.ª (MORATÓRIA À VENDA OU CESSÃO DE PATRIMÓNIO DO ESTADO EM CIDADES EM CARÊNCIA

HABITACIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 230/XIV/1.ª (MOBILIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO PÚBLICO HABITACIONAL)

Informação da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação relativa à discussão dos diplomas ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e substituições dos

textos iniciais dos Projetos de Resolução n.os 168/XIV/1.ª e 230/XIV/1.ª a pedido do autor

Informação conjunta

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda e dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar os Projetos de Resolução (PJR) n.os 168/XIV/1.ª (BE) e 230/XIV/1.ª (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O Projeto de Resolução n.º 168/XIV/1.ª (BE) deu entrada na Assembleia da República a 12 de dezembro de 2019, tendo a mesma sido admitida a 16 de dezembro de 2019, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

3 – O Projeto de Resolução n.º 230/XIV/1.ª (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 30 de janeiro de 2020, tendo sido admitida a 4 de fevereiro de 2020, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação.

4 – Ambos os projetos de resolução supramencionados foram objeto de discussão na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 15 de julho de 2020, e de gravação áudio, a qual está disponível nas páginas das iniciativas na Internet.

5 – A discussão dos Projetos de Resolução (PJR) n.os 168/XIV/1.ª (BE) e 230/XIV/1.ª (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola (BE) começou por apresentar o Projeto de Resolução n.º 168/XIV/1.ª

(BE), chamando a atenção para a relevância e atualidade do mesmo. A apresentação da iniciativa foi justificada atendendo, nomeadamente, à desatualização da estratégia habitacional e falta de edificado para dar resposta às cidades com carências habitacionais, ao facto de a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, entidade responsável pela redação do levantamento e registo do património do Estado, não publicar a lista de património em nome do Estado desde o último trimestre de 2016, bem como ao facto de, nos últimos anos, ter vindo a ser alienado património público em cidades com carência habitacional.

De seguida, foi pelo Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) apresentado o Projeto de Resolução n.º 230/XIV/1.ª (PCP), tendo sido a apresentação do mesmo justificada atendendo à dificuldade de a tutela conseguir identificar o edificado existente a favor do Estado. O Sr. Deputado chamou ainda a atenção para o facto de ter de ser feito um levantamento do património público habitacional, bem como para o facto de não dever ser alienado património do Estado sem antes serem atendidas as questões de carência habitacional de cada

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