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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Também em setembro, o governo publicou um despacho sinalizando para rentabilização um conjunto de edificado sob a tutela do Ministério da Defesa. Só no Porto existem 3 edifícios que poderiam responder a necessidades habitacionais, em Lisboa são muitos mais.

O Governo deve recensear o património com potencial de resposta a carências habitacionais e transferi-lo, para esse efeito, para a tutela do Ministério da Habitação, nomeadamente o já referido património do Ministério da Defesa. Deve igualmente privilegiar o diálogo com os municípios em qualquer caso de venda, cessão ou rentabilização de património público, atribuindo àqueles o direito de pronúncia e uso do edificado para bens de interesse público da cidade.

Estas propostas, vão também em linha com o definido na Lei de Bases da Habitação, que determina que a alienação do património público fica condicionada à existência de património habitacional público suficiente face às necessidades habitacionais presentes ou previstas. Assim, esta condicionalidade deve aplicar-se em diversas cidades do país. Ao não respeitá-la, o Governo está na prática a atropelar a nova Lei de Bases.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Suspenda a venda de património do Estado com vocação habitacional em cidades com carência

habitacional identificada no levantamento realizado pelo IHRU. 2 – Identifique todos os edifícios que, como património do Estado, possam ser mobilizados para a

resposta a necessidades habitacionais e os coloque sob a tutela do Ministério da Habitação e Infraestruturas. 3 – Inscreva no regime do património imobiliário público que aos municípios e regiões autónomas deve ser

consagrado o direito a pronúncia sobre a compra de património do estado quando definido o valor base de auditoria, sempre que decorra um processo de alienação e em momento anterior à publicitação ao mercado.

4 – Atualize anualmente, ao abrigo do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, os relatórios do Edificado do Sistema de Informação dos Imoveis do Estado da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, retomando a sua publicação no sítio da Internet.

Assembleia da República, 21 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

(1) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 20 e a 21 de julho de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 29 (2019.12.13)].

——

Substituição do texto inicial do Projeto de Resolução n.º 230/XIV/1.ª a pedido do autor (2)

A Lei de Bases de Habitação, tal como a Constituição da República Portuguesa estipula, determina que cabe ao Estado a responsabilidade pela resolução do problema da habitação.

Até agora o Governo tem tentado responder a esta incumbência com medidas que, qual paliativos, se revelam inconsequentes ou minimamente consequentes. Quer a chamada «Nova Geração de Políticas de Habitação» quer o conjunto de medidas de alternativa ao mercado de arrendamento, claramente desregulamentado, sejam elas a denominada renda acessível, a renda de longa duração ou o direito a habitação duradoura, nada mais conseguiram do que a oferta de um escasso número de fogos.

Ao mesmo tempo, o Estado tem vindo a alienar importante património, muito dele com imediata ou clara capacidade de utilização habitacional. Muito desse património, alienado a fundos imobiliários, tem servido

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