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21 DE JULHO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 476/XIV/1.ª CRIA UMA UNIDADE ESPECIAL DE SALVAÇÃO E RESGATE ANIMAL, PROCEDENDO À TERCEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 27/2006, DE 3 DE JULHO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL

Exposição de motivos

De forma cada vez mais recorrente, atenta a crise climática que vivemos e aspetos que se prendem com a forma como em Portugal se encara o ordenamento do território e a gestão florestal, somos confrontados com fenómenos naturais, como os grandes incêndios, que colocam em perigo não apenas pessoas e bens, mas também animais, sejam eles considerados de companhia, de pecuária ou selvagens.

Em 2017, na sequência dos fogos em Pedrógão Grande e mais tarde na região centro, morreram mais de 500 mil animais. Em 2018, em Monchique, num incêndio que alastrou aos concelhos de Portimão, Odemira e Silves, morreram mais de 1500 animais de pecuária, perto de 100 animais de companhia e um número incalculável de animais selvagens. Mais recentemente, no dia 18 de julho de 2020, em Santo Tirso, foi um incêndio que atingiu dois abrigos de animais ilegais, estimando-se que morreram mais de uma centena de animais de companhia.

Este é, portanto, o capítulo mais recente do extenso histórico de acontecimentos trágicos a envolver animais em situações de catástrofe, sendo que neste caso em concreto a par da recorrente incapacidade do Estado no que toca à prevenção contra incêndios acresce ainda a descoordenação na capacidade de resposta em situação de auxílio e salvamento pelas entidades competentes. Neste processo, muitas pessoas, associações de proteção animal e até profissionais de primeiros socorros e saúde médico veterinária, deslocaram-se ao local para ajudar a salvar aos animais e esta possibilidade foi-lhes completamente vedada, tendo permanecido no local horas a fio até que finalmente várias pessoas entraram nos abrigos e começaram a resgatar os animais.

O PAN procurou no passado responder a esta problemática, tendo, por exemplo, apresentado duas iniciativas legislativas, a saber o Projeto de Lei n.º 672/XIII/3.ª e o Projeto de Resolução n.º 1107/XIII/3.ª, com os quais pretendeu estabelecer a integração dos médicos-veterinários municipais como agentes de proteção civil e criar uma equipa de salvação e resgate animal. Ambas as iniciativas foram rejeitadas.

Com a presente iniciativa o PAN pretende, pois assegurar a existência de uma Unidade Especial de Salvação e Resgate Animal, uma força de resgate, socorro e assistência a animais em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, cuja composição e organização interna, a fixar em Portaria, deverá integrar licenciados em Medicina Veterinária e com inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos Veterinários, licenciados em Engenharia Zootécnica e licenciados em enfermagem veterinária, assim como outros especialistas que se considerem pertinentes para o efeito.

Pretende igualmente proceder à reformulação da estrutura da Proteção Civil, com a respetiva integração de médicos-veterinários municipais e ou ao serviço do município como agentes de proteção civil, criando para tal equipas de salvação e resgate animal que permitam uma resposta em tempo útil.

Paralelamente, prevê-se a possibilidade de os municípios facultativamente criarem uma Unidade Municipal de Salvação e Resgate Animal, composta por médicos veterinários municipais e/ou ao serviço do município e representantes de associações zoófilas, de modo a permitir uma atuação localizada no resgate, socorro e assistência a animais em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

Por último, pretende igualmente incluir nos planos de emergência de proteção civil, sejam eles de âmbito nacional, regional, distrital ou municipal, orientações aplicáveis ao resgate, socorro e assistência de animais.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PAN abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei assegura a criação de uma equipa de salvação e resgate animal e reconhece os médicos

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