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21 DE JULHO DE 2020

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Assembleia da República, 20 de julho de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 580/XIV/1.ª FORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO CIVIL, PARA SALVAR E RESGATAR ANIMAIS EM CASO

DE CATÁSTROFE

Um forte incêndio florestal, que se iniciou em Valongo, no dia 18 de julho, afetou o concelho de Santo Tirso, no distrito do Porto, tendo aí atingido dois abrigos de animais conhecidos por «cantinho 4 patas» e «abrigo de Paredes». Daí, embora se tenha conseguido resgatar mais de 100 animais, resultou a morte de dezenas de animais – segundo informação oficial, 52 cães e 2 gatos.

As condições em que os animais se encontravam nestes abrigos, bem como o número de animais e, ainda, o tempo de intervenção das autoridades para o resgate, sem, evidentemente, descurar da intensidade do incêndio, são fatores que podem ter concorrido diretamente para o resultado descrito.

Perante estes factos, importa compreender as circunstâncias em que tudo ocorreu, de modo a apurar as devidas responsabilidades e, fundamentalmente, de modo a evitar que circunstâncias idênticas voltem a acontecer no futuro.

A verdade é que a legislação que tem sido aprovada no sentido do bem-estar animal, não tem sido acompanhada por ações de fiscalização que garantam a sua aplicação prática e eficaz no terreno. Por isso, o PEV, para além da legislação que tem proposto ao nível da proteção dos animais, já propôs que se proceda à avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, através de um projeto de resolução, apresentado na Legislatura passada e reapresentado logo no início da presente Legislatura, que infelizmente continua a não obter a aprovação do PS, do PSD e do CDS-PP. A verdade é que só avaliando o resultado prático das leis que são criadas, é possível aferir se estas estão, de facto, a atingir os seus objetivos, ou se, afinal, constituem apenas uma descrição de boas intenções que acabam por não ter aplicação e, logo, a realidade mantém-se inalterada.

Para além da fiscalização da legislação, há uma outra componente que importa alcançar e que as consequências do incêndio florestal acima indicado realçaram, que se prende com a atuação pronta e eficaz das entidades responsáveis por intervir em situação de catástrofe. Estas entidades devem, na perspetiva do PEV, estar dotadas de meios humanos aptos a lidar com estas situações, de modo a salvar e a resgatar, o mais prontamente possível, os animais em perigo de vida. É, justamente, esse o propósito do presente projeto que resolução que o Grupo Parlamentar de Os Verdes agora apresenta:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que: 1 – Garanta a formação de pessoas, no âmbito da proteção civil e, consequentemente, no seio das

entidades responsáveis pelo socorro em caso de catástrofe, para salvar e resgatar animais em perigo de vida. 2 – No âmbito da formação referida no ponto anterior, envolva as associações de defesa dos animais. Assembleia da República, 20 de julho de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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