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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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PROJETO DE LEI N.º 216/XIV/1.ª (SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 27-C/2000, DE 10 DE MARÇO, QUE CRIA O SISTEMA DE

ACESSO AOS SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS)

Texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema

de acesso aos serviços mínimos bancários, compreendendo as transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros no conjunto das operações incluídas nos serviços mínimos bancários.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 1.º […]

1 – […]. 2 – […]: a) […]:

i) […]; ii) […]; iii) […]; iv) Operações incluídas: depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e

transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia, e transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros;

v) […]. b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]. 3 – […].

Artigo 3.º […]

1 – […].

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