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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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7 – No final do seu mandato, a Comissão apresenta um relatório da sua atividade, no qual devem constar

as conclusões do seu trabalho.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA, 2019»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da

apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2019,

o seguinte:

1– Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo, nos termos do n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto – Lei de Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia –, no âmbito do processo

de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2– Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as principais

forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração e participação de Portugal na

União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCRETIZE A ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A MOBILIDADE

ATIVA CICLÁVEL 2020-2030, GARANTA O AUMENTO DA OFERTA DE TRANSPORTES PÚBLICOS E

INCENTIVE O PLANEAMENTO DA MOBILIDADE ATIVA URBANA SUSTENTÁVEL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Priorize e acelere a execução da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, de

acordo com os objetivos fixados para 2025 e 2030, concretizando e calendarizando as respetivas medidas até

ao final de 2020, de forma a, em consonância com as autarquias locais, incentivar os cidadãos a utilizarem a

bicicleta como modo alternativo de transporte.

2 – Articule e colabore com as autarquias locais, legislandosobre a obrigatoriedade de elaboração de

planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS), financiados pelo Governo português, em conformidade com

o documento SUMP (Sustainable Urban Mobility Plan) Guidelines, da Comissão Europeia, e com as

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