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3 DE AGOSTO DE 2020

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS URGENTES DE APOIO AOS AGRICULTORES DO NORTE E

DO CENTRO AFETADOS PELAS INTEMPÉRIES DE ABRIL E MAIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1– Proceda, de forma célere, a um levantamento exaustivo dos prejuízos causados pelas intempéries

ocorridas em abril e final de maio nas regiões do Norte e Centro do país, nas diversas produções agrícolas,

através de equipas competentes para estabelecer mecanismos de apoio e calcular os montantes necessários

para resolver as carências imediatas dos agricultores afetados.

2– Avalie a possibilidade de declarar a situação de calamidade pública para as principais regiões afetadas

por estas intempéries e que, consequentemente, recorra aos instrumentos necessários.

3– Disponibilize apoio financeiro de emergência aos agricultores afetados por estas intempéries, de forma a

minorar os prejuízos decorrentes da destruição na produção agrícola e a apoiar a reposição do potencial

produtivo, através dos atuais programas comunitários em vigor (Programa de Desenvolvimento Rural 2020),

nomeadamente das medidas 6.2.1. e 6.2.2. (prevenção de calamidade e catástrofes naturais e reposição do

potencial produtivo).

4– Disponibilize apoio financeiro de emergência aos agricultores afetados por estas intempéries com

destruição de colheitas, nomeadamente ao nível da viticultura e da fruticultura.

5– Pondere a possibilidade de criar uma linha de crédito bonificada direcionada para os produtores das

regiões mais afetadas por estas intempéries que tenham de repor o potencial produtivo.

6– Assegure a criação de um sistema de seguros com apoio público à produção, particularmente adaptado

à agricultura familiar, a preços compatíveis com a realidade da agricultura nacional, que garanta

compensações justas por prejuízos decorrentes da destruição das colheitas.

7– Desenvolva as ações necessárias, ouvidas as organizações representativas dos agricultores, à criação

e regulamentação de um fundo de compensação de rendimentos aos agricultores, a ser acionado em caso de

condições climáticas extraordinárias que comprometam as colheitas e/ou as culturas agrícolas e o potencial

produtivo.

8– Avalie a possibilidade de isentar os produtores agrícolas afetados na totalidade do seu rendimento

agrícola por esta intempérie de contribuições para a Segurança Social durante um determinado período de

tempo.

9– Defenda, no âmbito das negociações da Política Agrícola Comum, instrumentos de gestão de crise e de

risco financeiramente robustos, adequados à realidade nacional.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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