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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 46/XIV

(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 43/2006, DE 25 DE AGOSTO, RELATIVA AO

ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO

DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do n.º 1 do artigo136.º da Constituição, transmitindo a

presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 46/XIV.

2 – O regime em vigor prevê um debate sobre temas europeus, em Plenário da Assembleia da República,

antes de cada reunião do Conselho Europeu, ou seja, em média, seis ou mais debates anuais. Normalmente,

a seguir aos até há pouco existentes debates quinzenais com o Primeiro-Ministro.

3 – Com o intuito de valorizar os debates em Plenário sobre os citados temas europeus, o regime proposto

passaria a compreender apenas dois debates por ano, um no início de cada Presidência semestral do

Conselho da União Europeia, autónomos e mais longos. Os restantes debates ficariam remetidos para

Comissão Parlamentar, a menos que esta, por razões excecionais, propusesse a inscrição em Plenário ou

este chamasse o Governo para debate complementar.

4 – Dando como bom o intuito invocado, tenho de reconhecer que a solução encontrada se não afigura

feliz. Nem na perceção pública, nem no tempo escolhido para a introduzir. Não se afigura feliz na perceção

pública, porque dois debates não são seis ou mais, porque comissão parlamentar não é Plenário, porque a

prática tem revelado que a velocidade dos acontecimentos ultrapassa sempre – e não apenas em

circunstâncias excecionais – a visão simplificadora de que um debate semestral é suficiente para abarcar uma

presidência, e porque a leitura mais óbvia do ora proposto é a da desvalorização dos temas europeus e do

papel da Assembleia da República perante eles. Não se afigura feliz no tempo, porque fazê-lo quatro meses

antes do começo da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia é escolher o pior momento,

aquele em que se esperaria maior e não menor importância da perceção pública do caráter nuclear do

envolvimento nacional na União Europeia.

5 – Nestes termos, devolvo, sem promulgação, o Decreto n.º 46/XlV, solicitando à Assembleia da República

que pondere se não é, no mínimo, politicamente mais adequado prever mais um debate em Plenário, a meio

de cada semestre, ou seja, a meio de cada presidência do Conselho da União Europeia.

Palácio de Belém, 10 de agosto de 2020.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 59/XIV

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2014, DE 10 DE ABRIL, QUE ESTABELECE AS BASES DA

POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto

1 – Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo136.º da Constituição, transmitindo a

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