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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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1 – Elabore, através da Direção-Geral da Saúde, em conjunto com especialistas em ginecologia, uma

norma de orientação clínica sobre endometriose, designadamente sobre diagnóstico e tratamento.

2 – Divulgue informação sobre endometriose nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, em particular

nos Cuidados de Saúde Primários, destinada a utentes e a profissionais de saúde.

3 – Adote medidas, quer informativas e de sensibilização, quer de acesso a consultas e meios

complementares de diagnóstico, que garantam um diagnóstico precoce da endometriose.

4 – Promova, junto da comunidade escolar, ações de informação e consciencialização sobre esta doença,

os seus sintomas, o que fazer e onde se dirigir no caso de presença desses sintomas.

5 – Elabore uma campanha mediática e informativa sobre esta doença a nível nacional.

6 – Comparticipe nos medicamentos, tratamentos e terapias destinados ao combate à dor, ao alívio de

sintomas ou à prevenção da progressão da doença.

7 – Realize um estudo sobre esta doença, nomeadamente sobre a sua etiologia, real prevalência e

subdiagnóstico, manifestações mais comuns e possíveis tratamentos, assim como sobre o impacto pessoal,

profissional e financeiro da doença na vida das mulheres que dela sofrem.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO ATUALIZADA E DETALHADA

SOBRE A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA DOENÇA COVID-19 EM PORTUGAL

Exposição de Motivos

A COVID-19, pandemia que se tem propagado desde o início do corrente ano a todo o Mundo, onde já

provocou perto de 20 milhões de infetados e mais de 700 mil mortes, regista, em Portugal, até ao presente,

acima de 50 mil casos confirmados, tendo já causado mais de 1700 vítimas mortais.

Tendo certamente o nosso País mobilizado os seus melhores recursos para combater a referida pandemia,

é um facto cada vez mais evidente que o sucesso inicial do confinamento, a que os portugueses

voluntariamente se votaram, não parece acompanhado, nos últimos meses, de uma estratégia de reabertura

eficaz e que proteja a saúde pública, especialmente no caso dos grupos populacionais em situação de maior

vulnerabilidade.

Incontestável é, no entanto, que o sucesso de qualquer estratégia e das próprias medidas de combate à

pandemia dependem, decisivamente, da correção, fiabilidade e suficiência da informação técnica e

epidemiológica que em cada momento é disponibilizada.

Em Portugal adotou-se, entre março passado e o início do corrente mês de julho, um modelo institucional

de prestação de informação técnica, materializado em sessões quinzenais, reservadas a um restrito grupo de

responsáveis políticos, nas quais especialistas em saúde pública foram apresentando a evolução da «Situação

epidemiológica da COVID-19 em Portugal».

Considerando, no entanto, a evolução mais recente da COVID-19 no nosso País, bem como a alteração do

foco que a mesma requer em termos sociogeográficos, em que as realidades locais se revelam

crescentemente determinantes, importa evoluir para um sistema de informação que promova um exigente mas

necessário escrutínio público ao modo de combate à pandemia.

O PSD considera que a prestação de informação sobre a COVID-19 deve ser transparente e assentar

numa política de verdade, como, numa síntese feliz, ainda recentemente o afiançou o Chefe do Estado.

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