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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 175.º da Constituição, aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação do Regimento da Assembleia da República

1 – É aprovado em anexo o Regimento da Assembleia da República.

2 – Para além das alterações aprovadas em votação final global a 23 de julho de 2020, o novo Regimento

da Assembleia da República integra as alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de

20 de agosto, aprovadas em votação final global em 20 de dezembro de 2019 e 14 de fevereiro de 2020, e que

reportaram a produção dos seus efeitos aos dias seguintes aos da respetiva aprovação, com a necessária

ressistematização e renumeração de preceitos.

Artigo 2.º

Anexos ao Regimento

Fazem parte integrante do Regimento da Assembleia da República:

a) As grelhas de direitos potestativos, como anexo I;

b) A grelha de avocações pelo Plenário em matéria de votação na especialidade do Orçamento do Estado,

como anexo II.

Artigo 3.º

Disposição transitória

A Conferência de Líderes aprova até 14 de setembro de 2020 as grelhas de tempos previstas no

Regimento.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Regimento n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da

República n.os 1/2010, de 14 de outubro, 1/2017, de 21 de abril, e 1/2018, de 22 de janeiro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regimento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2020.

Aprovado em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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